quarta-feira, 30 de novembro de 2016

'Na calada da noite', Câmara mudou teor de pacote anticorrupção

G1



Desde o começo do dia, com o Brasil em comoção pelo trágico acidente aéreo com a equipe da Chapecoense e, em seguida, a baderna no gramado diante do Congresso Nacional, foi traçado o roteiro para a votação do pacote das dez medidas de combate à corrupção, com mudanças significativas no texto proposto pelo relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

Líderes de partidos cochichavam em corredores, demonstrando que algo estava por vir. As mudanças vieram na madrugada - ao contrário do que haviam prometido antes, de que nada fariam "na calada da noite". Uma clara resposta aos passos da Operação Lava-Jato que agora chega ao mundo da política.

Ficou preservado apenas o artigo que trata da criminalização do caixa dois de campanha, tal como o presidente Michel Temer, ao lado dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Rodrigo Maia, prometeu à nação: sem anistia para os chamados crimes correlatos.

No primeiro instante, emendas para anistiar crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro estavam sendo preparadas para alterar o substitutivo de Lorenzoni. Mas foram deixadas de lado depois da entrevista de Temer no último domingo, que sentiu a pressão da sociedade pelas redes sociais. A hastag #anistiaaocaixadoisnão foi um dos assuntos mais comentados desde a última semana.

Alguns poucos parlamentares admitiam publicamente que diante da atenção dos brasileiros com as notícias sobre o acidente da Chapecoense, muitos parlamentares viram aberto o caminho para fazer mudanças no pacote de combate à corrupção. Em determinado momento, o quorum no plenário ficou tão baixo que parecia que a sessão não iria prosperar. Qual nada. A ausência temporária em plenário era estratégia dos articuladores das mudanças no texto. A principal delas, a tipificação do crime de abuso de autoridade para magistrados e integrantes do Ministério Público. Uma clara retaliação aos comandantes da Operação Lava-Jato.

A Câmara preservou também o artigo que exige que os Tribunais de Justiça e o Ministério Público divulguem informações sobre o tempo de tramitação de processos e justifiquem a demora. Mas, ao mesmo tempo, aprovou o aumento do prazo para prescrição dos crimes. E, ainda, que o prazo de investigação passa a ser contado a partir do oferecimento da denúncia e não do seu recebimento. Esta uma mudança importante porque muitos políticos reclamam do tempo de investigação da Operação Lava-Jato, que agora chega ao universo político.

As dez medidas de combate à corrupção que viraram apenas quatro, foram aprovadas às vésperas da assinatura da delação premiada da Odebrecht, que cita algo em torno de 200 políticos que receberam recursos para suas campanhas.


Propostas para reforçar combate à corrupção no país

Medidas sugeridas incluem maior transparência e aumento de penas. Procurador que atua na Lava Jato disse que objetivo é diminuir impunidade.


O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta sexta-feira (20) uma série de propostas para reforçar o combate à corrupção no país. As dez medidas sugeridas pelos procuradores da República tratam de mudanças específicas em leis penais e processuais, que dependem de aprovação do Congresso Nacional.

“São anteprojetos de lei. Só serão transformados em projeto de lei na medida em que algum parlamentar as acolher e submeter a tramitação ao Legislativo. Serão apresentadas ao Congresso Nacional por intermédio do procurador-geral da República”, afirmou.

Integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato, o procurador da República Deltan Dallagnol também participou da apresentação. Ao defender o rigor das medidas propostas, ele afirmou que o objetivo do Ministério Público é diminuir ao máximo a impunidade e desestimular a prática de desvios.

“A corrupção hoje rouba a comida, o remédio e a escola do brasileiro. Quem rouba milhões, mata milhões. Segundo a ONU {Organização das Nações Unidas], são retirados anumalmente R$ 200 bilhões dos cofres públicos brasileiros na corrupção. Com esse valor, é possível duplicar o orçamento da saúde e da educação”, observou Dallagnol.

Propostas do MPF
Veja abaixo um resumo das propostas apresentadas pelo Ministério Público:

1) Maior transparência para Judiciário e MP
- Regras para prestação de contas por parte de tribunais e procuradorias, além de investimento mínimo em publicidade de combate à corrupção, com ações de conscientização e educação;

- Testes de integridade: um agente público disfarçado poderá oferecer propina para uma autoridade suspeita; se ela aceitar, poderá ser punida na esfera administrativa, penal e cível;

- Manter em segredo a identidade de um delator que colaborar com as investigações, dando maior segurança ao informante.

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
- Posse de recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda do servidor se tornaria crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.

3) Crime hediondo para corrupção de altos valores e aumento de penas
- Punição mínima por corrupção (recebimento de vantagem indevida em troca de favor) passaria de 2 para 4 anos de prisão. Aumenta também o prazo de prescrição (quando se perde o direito de punir), que passaria de 4 para 8 anos;


- Quanto maior o volume de dinheiro envolvido, maior a pena. Até R$ 80 mil, pena varia de 4 a 12 anos. Se a propina passar de R$ 80 mil, pena será de 7 a 15 anos. Se for maior que R$ 800 mil, prisão será de 10 a 18 anos. Caso seja superior a R$ 8 milhões, punição será de 12 a 25 anos de prisão.

4)Eficiência dos recursos no processo penal
- Trânsito em julgado (declarar a decisão definitiva) quando o recurso apresentado for protelatório ou for caracterizado abusivo o direito de recorrer;

- Mudança nas regras para apresentação de contrarrazões em segunda instância, revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no julgamento da apelação, mudança na regra dos embargos de declaração, do recurso extraordinário e dos habeas corpus em diversos dispositivos;

- Possibilidade de execução provisória da pena após o julgamento na instância superior.


5) Celeridade nas ações cíveis de improbidade administrativa
- Acaba com fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prevê agravo retido contra decisão que receber a ação.

- Criação de turmas, câmaras e varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário;

- Instituição do acordo de leniência para processos de improbidade administrativa – atualmente existente apenas em processos penais, na forma de delação premiada; e administrativos, na apuração dos próprios órgãos públicos;

6) Reforma do sistema de prescrição penal
- Fim da “prescrição retroativa”: pela qual o juiz aplica a sentença ao final, mas o prazo é projetado para o passado a partir do recebimento da denúncia.

7) Ajustes nas nulidades penais
- Restringir as nulidades processuais a casos em que são necessários;
- Introduzir o balanço de custos e benefícios na anulação de um processo.

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
- Responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa 2. Com isso, o partido poderá ser punido mesmo se não ficar provada culpa do dirigente partidário, mas ficar comprovado que a legenda recebeu recursos não declarados à Justiça Eleitoral;

- Quanto mais grave, maior a punição: além de multas maiores, o partido poderá também ter o funcionamento suspenso se for reincidente ou mesmo ter o registro cancelado.

9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
- Possibilidade de prisão preventiva (antes da condenação, por tempo indeterminado), caso se comprove que o suspeito mantenha recursos fora do país.

10) Recuperação do lucro derivado do crime
- Confisco alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita;

- Ação civil de extinção de domínio: possibilita recuperar bens de origem ilícita, mesmo que não haja a responsabilização do autor do fato ilícito, em caso de morte ou prescrição, por exemplo.

Veja as propostas retiradas pelos deputados


- Acordos de leniência
Os deputados rejeitaram a proposta que previa que os acordos de leniência (espécie de delação premiada em que empresas reconhecem crimes em troca de redução de punição) fossem celebrados pelo Ministério Público.

- Enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Outro trecho retirado tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o confisco dos bens relacionados ao crime.

- 'Reportante do bem'
Um dos itens mais caros ao relator que ficaram de fora previa a criação da figura do "reportante do bem" para incentivar o cidadão a denunciar crimes de corrupção em qualquer órgão, público ou não. Como estímulo, o texto dele previa o pagamento de recompensa em dinheiro para quem fizesse isso.

- Prescrição de penas
Também foram derrubadas as mudanças para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.

- 'Confisco alargado'
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto previa o chamado "confisco alargado", em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tivesse mais acesso ao produto do crime para que não continuasse a delinquir e também para que não usufruísse do produto do crime. Esta proposta, porém, foi rejeitada.

- Acordos entre defesa e acusação
Outro ponto que não passou foi o que permitia a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo era tentar simplificar os processos.

- Responsabilização de partidos
O plenário rejeitou pontos do relatório que previam a responsabilização dos partidos políticos e a suspensão do registro da legenda por crime grave.

Pontos aprovados pela câmara

- Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.

- Abuso de responsabilidade a juízes e integrantes do Ministério Público
Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.

A pena prevista no texto aprovado é de seis meses a dois anos de reclusão.

- Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

- Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

- Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.

'Sede de vingança'
Após a sessão, o deputado Onyx Lorenzoni lamentou o resultado e disse que os parlamentares agiram movidos "por sede de vingança" contra o Ministério Público e o Judiciário. Para ele, houve uma "desconfiguração completa do relatório".

"O parecer não era meu, era da sociedade brasileira que tinha depositado as suas esperanças na Câmara dos Deputados. Lamentavelmente, o que a gente viu aqui foi uma desconfiguração completa do relatório, ficando de pé, objetivamente, apenas as medidas de estatísticas e a criminalização do caixa 2", afirmou Lorenzoni.

"E trouxeram essa famigerada situação de ameaça, de cala-boca, de agressão ao trabalho dos investigadores brasileiros. Creio que a Câmara perdeu a chance de prestar um serviço ao Brasil. E, movidos por uma sede de vingança contra o MP e contra o Judiciário, acho que começaram uma crise institucional que deve se agravar nos próximos meses", disse Lorenzoni.

No plenário, o líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA), afirmou que a aprovação da possibilidade de punição de promotores e juízes por abuso de autoridade representará o "fim de privilégios". “A primeira medida deste pacote deveria ser o fim dos privilégios e abusos de poder da categoria deles. Não pode haver castas”, declarou Rocha.

Na saída do plenário, ao ser questionado por jornalistas sobre a votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), limitou-se a dizer que a votação foi o "resultado democrático do plenário".

Abuso de autoridade
Além de retirarem diversas propostas, os deputados incluíram no projeto a proposta de punição de juízes e membros do Ministério Público por abuso de autoridade.

Essa previsão havia sido incluída pelo relator do texto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), mas retirada pelo próprio relator posteriormente.

A emenda foi apresentada pela bancada do PDT e lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados, com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A legislação atual já prevê o crime de abuso de autoridade, mas é mais genérica.

Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária". Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.


Corrida: 10 km em menos de 50 minutos

Planilha de oito semanas tem dicas de treinos, nutrição e equipamentos que ajudam na preparação para corrida de 10km


Você já completou 10km e quer baixar o tempo? O objetivo será o de terminar essa distância em menos de 50 minutos.

Para ajudar segue algumas dicas. Essa Planilha de treinos de oito semanas criada pelos professores de educação física Sérgio Macuco e Paulo Miniussi, donos da assessoria esportiva 2M. Ela foi elaborada para os corredores que não são mais iniciantes e pretendem melhorar o desempenho nos treinos e provas. 

Além do plano de treino, você encontra dicas de nutrição, saúde e equipamentos e relatos de quem corre para te dar aquele estímulo a mais. Entretanto, antes de seguir este treino, não se esqueça que é importante consultar um médico e fazer uma avaliação física mais detalhada. Além disso, descubra qual é o seu tipo de pisada (clique aqui e saiba como identificar) e use um tênis adequado para você se sair bem.

Pronada, normal ou supinada? Confira o seu tipo de pisada e tire suas dúvidas


A PLANILHA
A planilha de treino nada mais é do que uma lista de atividades que devem ser seguidas durante um período de tempo determinado. Ela deve ser elaborada conforme as necessidades e a evolução do corredor.



Antes de iniciar a planilha, vamos esclarecer alguns conceitos. O primeiro é Frequência Cardíaca Máxima ou o número máximo de batimentos cardíacos que você pode atingir em esforço. O ideal é que faça um teste ergométrico para chegar ao seu número exato. Mas existe uma fórmula para se ter um número aproximado que é: 220 - sua idade. Por exemplo, se tem 30 anos, a conta será 220-30=190, sua frequência máxima aproximada.

Agora vamos aos conceitos de velocidade usados na planilha. Trote regenerativo é um movimento confortável entre a corrida e a caminhada, sem preocupação com ritmo (lenta e quase parando). A primeira velocidade de corrida é a corrida leve, em que sua frequência ficará entre 60% e 75% da frequência máxima. Na corrida moderada a frequência deve estar entre 75% e 85%. E, na corrida forte, entre 85% e 95%.

- A planilha que elaboramos não contém treinos que possam deixar o corredor exausto. São para ele ganhar um condicionamento gradativo, sem agredir o corpo. É importante destacar que o corredor deve sempre respeitar seus limites e realizar pelo menos um dia do treino em ambiente externo - explicou Paulo Miniussi.

Acesse: Planilha de treinos de oito semanas


NUTRIÇÃO
De acordo com a nutricionista Cristiane Perroni, especialista do EU ATLETA, a alimentação equilibrada é fundamental para sucesso na prática esportiva. O programa alimentar também deve ser ajustado para o atleta conseguir melhorar a sua performance nos treinos e baixar o seu tempo na corrida.

A alimentação equilibrada fornece nutrientes (proteínas, carboidratos, gorduras, vitaminas e minerais) através da ingestão de alimentos para manutenção da saúde e melhora da performance esportiva. O programa deve ser dividido em cinco a seis refeições diárias, com dieta colorida e variada.

Os carboidratos (60 a 70%) e as gorduras (20 a 25%) fornecem a maior parte da energia para o organismo, as proteínas (15%) devem ser ingeridas para recuperação muscular e renovação celular. Em corredores, o consumo de carboidratos deve ser aumentado para evitar o esgotamento gradual das reservas de glicogênio muscular e hepático, que pode ser causado por dias consecutivos de treinamento muito intenso.


 Alimentos ricos em carboidratos são importantes na dieta dos atletas


É importante se preocupar também com a hidratação, ingerir em torno de três litros de água diariamente. Não treinar em jejum, pelo menos ingerir uma fruta ou fatia bolo e castanhas do Pará (fonte de vitamina E e selênio excelentes antioxidantes e ajuda a manter a glicemia constante).

Em treinos de alta intensidade devem ser utilizadas as bebidas esportivas, gel ou jujuba contendo carboidratos, sódio e potássio para repor as perdas pelo suor e evitar o esgotamento das reservas de glicogênio. Podem ser usadas na metade do treino ou logo ao término.

A utilização de suplementos proteicos como BCAA (5 gramas) antes do treinamento e Whey Protein (30g de produto em 200ml água, contendo um pouco de carboidrato, não utilizar o isolado) após o treino pode acelerar a recuperação muscular, diminuir a degradação da proteína estrutural e diminuir o risco de lesões.

Evitar a ingestão de alimentos fritos, gratinados e cremosos, pois possuem alta densidade calórica e dificultam o controle de peso.

DICAS PARA A CORRIDA
Nos três dias que antecedem a prova devemos aumentar a ingestão de carboidratos (arroz/ batata, aipim) e líquidos. O carboidrato é armazenado no músculo e fígado. Nós devemos guardar a maior quantidade de energia para ser utilizada durante a prova.

Corrida de Rua (foto: Josman Neri)

No dia anterior a prova
- Evitar a ingestão de alimentos crus, folhosos, Japonês, pizza, frituras e bebida alcoólica, evitando desconforto gastrointestinal
- Ingerir no mínimo 2 litros de água durante o dia
- fazer de 5 a 6 refeições
- Desjejum: manter café da manhã usual
- Colação : fruta ou barra de cereal ou água de coco
- Almoço : Proteína com arroz ou hortaliças C (batata/ aipim/ inhame)
- Lanche : sanduíche queijo magro com geleia ou peito peru ou 1 fatia de bolo 
- Jantar : Massa com molho de tomate
- Ceia : 1 fatia de bolo

No dia da prova: - Tomar o café da manhã já testado. Exemplo: pão com queijo magro e geleia, banana , bolo caseiro. Não correr em jejum.
- Evitar leite, iogurte, frutas laxativas (mamão, laranja, ameixa, tangerina) e cereais integrais para não acelerar o trânsito intestinal. 
- Beber 500 ml de água 2 horas antes da prova

Obs: Não testar nada de novo no dia da prova.

- 15 minutos antes da largada utilizar 1 gel ou jujuba de carboidrato com 200ml de água

Durante a prova- Beber água em todos os postos de hidratação, jogar água na cabeça e pulsos
- Por ser uma prova muito rápida não há necessidade de bebida isotônica, gel ou jujuba de 
carboidrato.

Após a competição-Logo em seguida ingerir frutas, bebida isotônica, sanduíche de queijo magro e frios, sucos de frutas, água de coco, granola , bolo, para a recuperação mais rápida do organismo
- Almoço pós prova : proteína (carne magra, peixe, frango) com carboidratos (massa, arroz, batata)
- ingerir bastante líquidos ao longo do dia:  três litros de água

RESPIRAÇÃO
A respiração é uma função regulada por um mecanismo extremamente preciso e de característica involuntária, quando se trata de seu ajuste em diferentes situações. Este mecanismo conta com receptores situados nas artérias aorta, carótidas e no próprio sistema nervoso central. Estes receptores detectam as variações de oxigênio e gás carbônico do sangue e informam ao centro regulador da respiração localizado no cérebro, o qual controla a atividade dos músculos respiratórios, ajustando a respiração conforme a necessidade.

Este mecanismo é muito preciso e involuntário, o que significa que não precisamos pensar para respirar. Em outras palavras, tentar controlar voluntariamente a respiração, por exemplo, durante o exercício é sempre um erro. Quando interferirmos na eficiência deste mecanismo por atitude voluntária, certamente estaremos respirando de forma inadequada.

- A maneira “correta” de respirar é não se preocupar em interferir na respiração. Durante a atividade física, a necessidade de captar oxigênio e eliminar gás carbônico aumenta na razão direta da intensidade do exercício. Automaticamente, o mecanismo regulador ajusta a função respiratória e promove um aumento do fluxo de entrada e saída de ar pelas vias aéreas - afirmou o fisiologista Turibio Barros, que também é especialista do EU ATLETA.

Prof. Josman Neri

* Toda atividade física deve ser realizada após avaliação médica e com a devida orientação de profissional formado em Educação Física.


Fonte:


terça-feira, 29 de novembro de 2016

O que é mais-valia?



Chama-se mais-valia o valor que o operário cria além do valor de sua força de trabalho, e que é apropriado pelos capitalistas; Com a descrição da mais-valia, Marx configura o caráter de exploração do sistema capitalista. De imediato o operário não é capaz de reverter o quadro porque se encontra alienado.


sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Maquiavel e o Poder

O pensamento de Maquiavel tem uma importância ímpar nos estudos políticos pelo fato de ele estabelecer uma nítida separação entre a política e a ética



A imprescindível obra literária de Nicolau Maquiavel, o pensador de Florença, está mais viva do que nunca, e, embora nem sempre bem assimilada, está a nos oferecer lições muito pertinentes num período em que se fala tanto em ética e moralidade na política, e, por conseguinte, no poder.

Eis uma frase de Maquiavel que merece uma análise: "Não se pode chamar de valor assassinar seus cidadãos, trair seus amigos, faltar com a palavra dada, ser desapiedado, não ter religião. Essas atitudes podem levar à conquista de um império, mas não à glória."

Embora vivamos num regime democrático com sistema presidencialista, percebe-se nitidamente que, por decorrência de um modelo educacional natimorto e em função de cinco séculos de incomensuráveis desigualdades sociais, temos, no Brasil, uma classe política tão arcaica e obsoleta como a da era renascentista de Maquiavel.

Temos, a bem dos fatos, políticos no poder que assassinam cidadãos quando lhes deixam sem um sistema de saúde decente, em que há uma clara e impiedosa roleta russa para se escolher qual miserável deve viver e qual deve morrer, numa desfaçatez sem tamanho, pois os recursos públicos para o setor são desviados a bel-prazer para robustecer ainda mais a já tão cruel concentração de renda nas mãos e cofres de senhores de duvidosa moral. E tudo isso em detrimento da miséria de milhões de famintos.

A traição a seus amigos ocorre já tão logo cada voto é totalizado, no dia da eleição. Os compromissos de governo são esquecidos, jogados no lixo ou arremessados dentro de alguma gaveta igualmente suspeita. É por isso que, como escrevera Nicolau Maquiavel, há muitos que chegam à conquista de um império, mas não à glória.

Como se vê, a obra de Maquiavel está mais viva do que nunca. E parece ter sido escrita para difundir as discrepâncias e as históricas distorções sociais que se pratica neste País que teima em continuar "deitado eternamente em berço esplêndido, ao som do mar e à luz do céu profundo".

Haja luz na obra de Maquiavel.


Fonte: maquiaveli.blogspot.com.br

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

A política do “rouba, mas faz” precisa finalmente ser superada

Agora o pior são aqueles que roubam e não fazem mais nada!



O bordão “rouba, mas faz” surgiu na política brasileira na década de 50 quando os cabos eleitorais do político Adhemar de Barros tentavam defendê-lo dos adversários que o acusavam de ser ladrão. Até hoje essa frase é repetida por milhares de pessoas para justificar o voto em candidatos fichas-suja, corruptos, desonestos ou descomprometidos com a res pública.

Este ano, o “Índice de Percepção da Corrupção” mediu os níveis de corrupção no setor público em 168 países. No ranking, o Brasil ocupa o 76º lugar, colocação pior que na edição anterior, talvez por conta dos casos recentes envolvendo a Petrobrás. Em meio a tantos escândalos de corrupção, “Mensalão”, “Petrolão”,  “Lava Jato”, delações premiadas, condenações, instabilidade entre os poderes e pedidos de impeachment, instalou-se uma grave crise política no país.

Mas muita gente pergunta: o que a crise de governabilidade tem a ver com a corrupção? E nós respondemos: tudo! Nas democracias, a estabilidade no país se constrói com respeito entre os poderes e entre governantes e governados. O cidadão, precisa ter confiança nas ações de seus representantes. Quando o eleitor acredita que não há candidatos honestos, capazes de realizarem uma gestão proba e vota naquele que acha que “vai roubar menos”, ele está fortalecendo a corrupção e agravando a crise institucional que vivenciamos hoje.

Não podemos mais aceitar que um político ou qualquer autoridade cometa crimes e por estes não sejam punidos, mesmo que se tenha resultados concretos com sua ação ou omissão, pois um crime merece a imediata reprimenda social e quando esta não vem, temos a impunidade como mote para cometimentos de outros num círculo vicioso e pernicioso, em que a própria população inverte os valores.

Ruy Barbosa afirmou certa vez que "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” Embora respeite esses versos e tê-los infelizmente como reais, não podemos nunca desanimar, nem ter vergonha da honestidade e a nossa luta é justamente para mudar a realidade neles descrita.

Devemos, sempre, combater todas as formas de corrupção e aqueles que lançam mão da coisa pública em interesse próprio devem sempre ser punidos, independentemente do resultado. Através das nossas ações, devemos exigir dos nossos representantes transparência, comprometimento, respeito, integridade e retidão, que se encontram presentes nos princípios de todo administrador público e quando se violam tais caracteres, a aceitação nunca pode prevalecer.

Essa aceitação, mesmo que tácita, é algo que precisa ser combatida e a realidade que precisamos mudar depende de uma postura de indignação com qualquer ato criminoso, pois só assim teremos a esperança de que tudo que estamos vendo hoje seja no futuro um passado para ficar somente na história e nunca mais prevalecendo como hodiernamente, de modo que as futuras gerações possam se orgulhar do passo dado e concretizado em posturas objetivas de não se resignar com atos criminosos, pois estes são e sempre serão errados, não podendo ser convalidados nunca.

Agora o pior de tudo é que estamos em outra fase também, a que rouba e não faz mais!


Fonte:
http://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/406870975/a-politica-do-rouba-mas-faz-precisa-finalmente-ser-superada?utm_campaign=newsletter-daily_20161121_4384&utm_medium=email&utm_source=newsletter

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Justiça que prende, Justiça que solta


Após meses de intenso trabalho investigativo, a polícia consegue desvendar as atividades criminosas de uma perigosa quadrilha e identifica os seus membros. O juiz decreta a prisão preventiva de todos eles. Pouco tempo depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concede habeas corpus para que sejam postos em liberdade. A sociedade protesta.

Há algo errado nesse filme já visto tantas vezes, e o erro, muito frequentemente, não vai estar nas pontas: nem na polícia (embora isso às vezes ocorra), nem muito menos no lado da sociedade – cansada, com justa razão, de conviver com a violência e a impunidade.

É no Judiciário, portanto, que o problema acontece. A velha ideia popular de que “a polícia prende, a Justiça solta” bem poderia ser substituída por uma outra questão: “Por que a Justiça prende e a Justiça solta?” A resposta tem a ver com uma exigência da Constituição Federal, estabelecida no artigo 5º, LXI, e com o controle da legalidade das decisões judiciais pelos tribunais.

Última medida
Num país onde vigora a presunção de inocência, a prisão antes do julgamento é possível, mas excepcional. No caso da prisão preventiva, cabe ao juiz que a decreta indicar os motivos específicos pelos quais aquela pessoa, ao contrário dos outros réus, não pode continuar em liberdade enquanto responde ao processo.

Conforme destaca o ministro Rogerio Schietti Cruz (leia a entrevista), “é preciso dizer mais que o óbvio”, pois a prisão cautelar “é a última medida”, à qual só se deve recorrer quando todas as outras se mostram insuficientes.

Se não há indicação dos motivos, ou se eles não são válidos, a prisão é ilegal. Em tais casos, a responsabilidade pela soltura de um preso eventualmente perigoso não pode ser atribuída a quem, cumprindo o comando constitucional, apenas reconhece essa situação.

Motivação específica
Quando a pessoa comete um crime grave, nem sempre haverá razão para ser presa antes de julgada, ainda que possa receber pena longa, se ao final do processo for condenada. A prisão cautelar não é a regra, mas exceção, e tem requisitos específicos que precisam ser demonstrados para que a supressão provisória da liberdade não se torne automática, arbitrária e ilegal. Por exemplo, a ordem de prisão precisa mostrar que o réu está destruindo provas ou coagindo testemunhas, que fugiu ou que sua liberdade representa um risco de prática de novos crimes.

Em respeito ao princípio da excepcionalidade da cautela extrema, decisões que suprimem a liberdade humana não podem ignorar as particularidades do caso concreto, “sob pena de engendrar a decretação automática de prisão preventiva contra todos os autores de crimes graves, independentemente da singular apreciação de cada um deles”, afirmou o ministro Schietti ao julgar o HC 299.666.

Isso porque, segundo ele, para justificar a prisão preventiva, não basta invocar a gravidade abstrata do delito nem recorrer a afirmações “vagas e descontextualizadas” de que a medida é necessária para garantir a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Com base no mesmo entendimento, em setembro deste ano, a Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus a sete pessoas presas em São Paulo sob acusação de associação para o narcotráfico, garantindo-lhes o direito de responder ao processo em liberdade (HC 363.540).

Argumento genérico
Ao analisar o pedido de um dos acusados naquele caso, os ministros revogaram a decisão que decretou a prisão, já que deixou de indicar motivos suficientes, relacionados à situação específica, que justificassem a real necessidade de colocar o réu cautelarmente privado de sua liberdade.

Em seu despacho, o juiz afirmou que havia indícios suficientes da existência do crime de tráfico, mas, ao fundamentar a prisão, disse apenas que ela era necessária “para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para garantir a ordem pública, dada a repulsa e os danos sociais causados pelas drogas, notadamente pela facilidade de aliciamento de adolescentes e crianças à referida prática delituosa, seduzidas, muitas vezes, pelo rápido e vultoso retorno financeiro”.

Nenhuma palavra sobre a situação particular dos investigados, sobre o que fizeram concretamente, nem sobre os fatos específicos apurados no inquérito. Os argumentos apresentados na decisão judicial, de acordo com o ministro Schietti, poderiam servir para fundamentar a prisão de qualquer outra pessoa acusada de associação para o tráfico, em qualquer outro processo, o que evidencia o caráter vago e genérico do decreto de prisão.

População prisional
A despeito do controle do Judiciário sobre suas próprias decisões, os presídios estão abarrotados de presos sem julgamento.

No primeiro semestre de 2014, o número de presos no Brasil ultrapassava a marca dos 600 mil – número consideravelmente superior às 376.669 vagas do sistema penitenciário, como aponta o último levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Com a quarta maior população prisional e a quinta maior taxa de ocupação dos estabelecimentos prisionais (161%) do mundo, o Brasil ainda enfrenta uma agravante: 41% dos presos esperam julgamento, ou seja, estão em prisão temporária ou preventiva. Isso representa, conforme o novo relatório de informações penitenciárias (Infopen), a quarta maior população de presos sem condenação.

E essa tendência de crescimento do número de presos que esperam julgamento é mundial. Segundo relatório do Centro Internacional de Estudos Prisionais (ICPS), de 2014, cerca de 3 milhões de pessoas no mundo estão presas provisoriamente.

Medidas alternativas
Quando não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, e sempre que ela não se mostre indispensável, o juiz deve se valer de medidas alternativas para preservar o processo e a sociedade. Em outubro deste ano, a Sexta Turma determinou a soltura de uma mulher acusada de entrar com droga em presídio e aplicou medidas cautelares diversas da prisão (RHC 75.589).

Segundo o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, o juiz apontou que a indiciada, em depoimento à polícia, reconheceu ter tentado entrar com droga no presídio. De acordo com o ministro, o juiz não mencionou nada acerca da existência de eventual histórico delitivo, ou mesmo de outras circunstâncias gravosas que pudessem justificar a segregação – o que, em seu entendimento, é suficiente para a adoção de medidas cautelares diversas da prisão.

Abandono de veículo
Em julgamento semelhante, de agosto passado, a Quinta Turma revogou o decreto prisional de um homem acusado de roubo e substituiu a segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal – com a ressalva de que nova prisão poderia ser decretada, desde que concretamente fundamentada (RHC 67.478).

Para o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a mera alegação de abandono do veículo, após sua utilização em velocidade alta, não é suficiente, por si só, para justificar a prisão cautelar, “em especial porque tal menção consta somente da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva”.

Ele observou que as instâncias ordinárias fizeram apenas menção aos termos da lei processual e uma análise teórica, com termos genéricos e suposições acerca da necessidade da prisão preventiva, sem apontar dados objetivos da suposta conduta delitiva.

“Em suma, os fundamentos lançados pelas instâncias ordinárias não são idôneos para a manutenção da prisão preventiva decretada”, afirmou.

Desemprego
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, ou seja, em elementos vinculados à realidade e não em suposições ou conjecturas.

Em junho deste ano, a Sexta Turma revogou decisão que justificou a prisão preventiva como necessária à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Constava na decisão do juiz que, ficando solto, o réu, “desempregado, poderá voltar a valer-se da prática de atos delituosos, já que não tem meios lícitos para se manter, ou evadir-se do distrito da culpa” (HC 355.470).

Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a prisão foi mantida em segundo grau com base nas circunstâncias do crime e em juízos de probabilidade acerca da periculosidade do agente. “Fez-se simples referência à gravidade genérica do delito de roubo e, em razão de o paciente estar desempregado, ao provável estímulo à reiteração criminosa, fundamentos que se mostram insuficientes”, ressaltou.

Em decisão unânime, a turma concedeu o habeas corpus para assegurar ao acusado o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

Tema Frequente
Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas concluída em 2014, sob coordenação do professor Thiago Bottino, revelou que a prisão cautelar era o tema predominante nos pedidos de habeas corpus originados em quatro dos cinco Tribunais de Justiça com maior volume de ações dessa natureza no STJ. No caso do TJ paulista, campeão absoluto do ranking, a prisão cautelar aparecia como o segundo tema mais frequente.

Em grande parte das impetrações, a alegação da defesa é a falta de motivação válida, o que o tribunal é forçado a reconhecer sempre que não encontra na ordem de prisão a necessária referência a fatos concretos e específicos que justifiquem a medida extrema.

Afinal, como resumiu com especial clareza o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence: “A melhor prova da ausência de motivação válida de uma decisão judicial – que deve ser a demonstração da adequação do dispositivo a um caso concreto e singular – é que ela sirva a qualquer julgado, o que vale por dizer que não serve a nenhum” (HC 78.013).


Fonte: JusBrasil