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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Mais estímulo aos pequenos

uma luz

Com a sanção, pela presidente Dilma Rousseff, da lei que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no regime tributário denominado Simples Nacional (também conhecido como Supersimples) e amplia o limite da receita bruta anual do microempreendedor individual, essas empresas e empreendedores poderão aumentar seu faturamento sem perder seus benefícios fiscais e, em boa parte dos casos, pagarão proporcionalmente menos impostos. Isso poderá impulsionar seu crescimento.

De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, as novas medidas, que começaram a valer a partir de 1.º de janeiro de 2012, reduzirão em R$ 5,3 bilhões os impostos a serem pagos por essas empresas no próximo ano, em R$ 5,8 bilhões em 2013 e em R$ 6,4 bilhões em 2014, na comparação com o que seria arrecadado caso as regras antigas tivessem sido mantidas. No entanto, esses valores devem ser considerados apenas como uma referência da dimensão dos benefícios fiscais agora concedidos, pois, se eles de fato estimularem as atividades das micro e pequenas empresas, elas faturarão mais, outras poderão ser criadas e o resultado final, do ponto de vista da arrecadação federal, poderá até melhorar.

A receita anual máxima do Microempreendedor Individual (MEI) será elevada de R$ 36 mil para R$ 60 mil. Para as Microempresas que optarem pelo regime do Supersimples, a receita bruta anual máxima passará de R$ 240 mil para R$ 360 mil.

Serão consideradas Empresas de Pequeno Porte as que tiverem receita anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões (atualmente, o limite máximo é de R$ 2,4 milhões). Além disso, serão excluídas do cálculo da receita anual as receitas provenientes de exportações, também até o limite de R$ 3,6 milhões por ano. Na prática, as pequenas empresas exportadoras poderão faturar até R$ 7,2 milhões, sem perder o direito aos benefícios tributários do regime do Simples Nacional.

O regime, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de 2006, unifica a cobrança de 8 impostos, sendo 6 federais (Imposto de Renda, IPI, PIS/Pasep, Cofins, CSLL e INSS patronal), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), todos pagos num único boleto e numa única data.

Também será importante para a atuação e crescimento dessas empresas a criação de um programa especial de parcelamento das dívidas. Elas agora poderão ser pagas em até 60 parcelas mensais. Estima-se que, de cerca de 3,8 milhões de empresas inscritas no regime do Simples Nacional, 500 mil estejam inadimplentes com o Fisco.

Um dos pontos da lei mais destacados durante sua tramitação no Congresso foi a atenção dada ao MEI. Essa categoria particular de trabalhador foi beneficiada com a redução da contribuição previdenciária de R$ 59,95 para R$ 27,25 ou R$ 33,25 por mês (o valor depende do rendimento) que vigora desde maio.

Com a medida, o governo procurou estimular a formalização de um número ainda maior desses empreendedores individuais, oferecendo-lhes proteção previdenciária, possibilidade de registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas e os benefícios disso decorrentes, como a possibilidade de fornecer para o governo e de pleitear financiamentos bancários. Agora, teve ampliado o limite de sua receita anual.

Jusbrasil.com

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