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segunda-feira, 26 de março de 2018

O PASSADO É UMA PARADA: TARAUACÁ, O ONTEM E O HOJE




01.01.1905 - Nesta data instala-se o Posto fiscal Federal pelo encarregado Honório José Teixeira.

20.01.1906 - Realizam-se os primeiros casamentos, celebrando-se seis na mesma ocasião pelo Juiz de Paz, Coronel José Vitorino de Menezes.

24.06.1906 - Um forte tiroteio no bairro Itamartí, fronteiro à esta Vila, entre o Delegado do Governo do Alto Juruá e o comerciante João Augusto Fernandes Teixeira, resultou na morte do Delegado, do comerciante, do escrivão do Posto Fiscal e de um seringueiro.

01.01.1907 - É pelo Dr. João Virgulino de Alencar, inaugurada a Vila Seabra, comparecendo ao ato crescido número de pessoas gradas. Edificada em uma área de terra doada pela firma J. V. de Menezes e Filho, sendo ofertante o sócio Cel. José Vitorino de Menezes.

Janeiro de 1909 - Fixa residência nesta Vila, o Dr. Leôncio José Rodrigues, atual Delegado de Higiene de Seabra.

Julho de 1909 - É assassinado no seringal "Cocamêra", no Rio Tarauacá, o sertanista e explorador, Ângelo Ferreira da Silva, o qual estava em preparativos para ir ao Rio de Janeiro por terra através das matas.




quarta-feira, 14 de março de 2018

A justiça da impunidade


Uma frase de 1764 que consta do clássico Dos delitos e das penas, de Cesare Beccaria, tem uma atualidade notável: “A perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável, causará sempre uma impressão mais forte do que o vago temor de um suplício terrível, em relação ao qual se apresenta alguma esperança de impunidade”. Sua antevisão também captou tendências em voga. “Há no Brasil a sensação forte de que, independentemente de classe, riqueza ou poder, os crimes cresceram e se tornaram mais violentos, porém há impunidade. Nesses momentos as pessoas acham que a solução são leis mais severas e mais tempo de prisão”, diz o sociólogo Sérgio Adorno, coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, um dos 17 Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão financiados pela FAPESP (NEV-Cepid/USP).

“O sentimento de impunidade gera descrença nas instituições democráticas encarregadas de aplicar a lei e a ordem, proteger os direitos civis dos cidadãos, consagrados na Constituição, em especial o direito à segurança”, fala o pesquisador. Mas qual seria a real dimensão dessa impunidade? Com essa preocupação foi feita a pesquisa Inquérito policial e processo judicial em São Paulo: o caso dos homicídios, um desdobramento do projeto Estudo da impunidade penal. A proposta era analisar o fluxo de ocorrências de homicídios desde o registro policial até a sentença judicial. O que se pretendia era, além de medir a impunidade penal, identificar os fatores judiciais e extrajudiciais, bem como os mecanismos institucionais que favorecem a desistência da aplicação de penas para estes crimes.

Os números básicos já revelam a magnitude da impunidade: apenas 60,13% das ocorrências de homicídios foram objeto de investigação. Logo, para cerca de 40% dos registros não foram identificados inquéritos policiais. Enquanto os homicídios cresceram 15,51%, os inquéritos policiais aumentaram apenas 7,48%. “Isso significa que aumentou o hiato entre o potencial de crescimento da violência e a capacidade de as autoridades policiais investigarem crimes, o que pode ter repercutido na desconfiança dos moradores nas instituições encarregadas de assegurar a ordem pública e aplicar lei e ordem”, observa o sociólogo.
O dado mais notável é sobre a natureza da autoria dos crimes. Apenas 19,58% dos registros de homicídios são de autoria conhecida: a grande maioria, 76,65%, é de autoria desconhecida. No entanto, 90,36% das ocorrências convertidas em inquérito são de homicídios com autoria conhecida. “Em síntese, todo registro deveria virar investigação, mas há uma seletividade patente centrada nos 10% de conhecidos, ou seja, aqueles cometidos por vizinhos, parentes, colegas de trabalho, amigos de bar etc. Se há flagrante, esse número cresce para 97,64%. A natureza da autoria é um critério de seletividade arraigado na cultura da polícia”, fala Adorno. Se há, por exemplo, suspeita de que existe qualquer relação com tráfico de drogas, cresce ainda mais o risco de o crime não ser investigado. “Os policiais dizem que é muito complexo mexer com isso ou que há um grupo especial para esses casos”, conta o pesquisador. Logo, há um percentual pequeno de homicídios investigados e, veremos, uma condenação quase irrelevante nesses casos. Apenas com flagrante é que as possibilidades aumentam.
“O detalhe é que o flagrante é feito pela Polícia Militar, mas quem se encarrega de fazer a investigação é a Polícia Civil. Então temos um flagrante que é aleatório e que vai ser investigado depois por outro grupo. O sistema funciona de maneira frágil e irracional”, diz Adorno. O sociólogo lembra ainda que diante da ausência de um padrão investigativo entre as delegacias, a seletividade é ainda mais arbitrária do que se imagina. “A pesquisa identificou sete grupos de desempenho, variando desde aqueles com baixo registro de homicídios e baixa produção de inquéritos abertos para investigação até aqueles com elevado volume desses registros e elevada produção de inquéritos.” A investigação policial não parece ser uma prioridade de política institucional da área de segurança pública.
“Não se deve confundir o modelo de inquérito policial existente no país com a mera investigação policial, porque aqui se reúnem atribuições próprias à polícia e atribuições que em outros países são feitas com o controle do Ministério Público”, avisa o sociólogo Michel Misse, professor do Departamento de Sociologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e autor de Inquérito policial no Brasil: uma pesquisa empírica (2010).
Segundo o professor, com isso, o inquérito brasileiro passa a ser um importante dispositivo de poder nas mãos dos delegados de polícia, uma peça que tende a prevalecer durante todo o processo legal de incriminação. “É o núcleo mais reticente e problemático de resistência à modernização do sistema de justiça brasileiro. Por isso virou também uma peça insubstituível, a chave que abre todas as portas do processo e que poupa trabalho dos demais operadores do processo, os promotores e juízes”, avisa. Para Misse, ele se transforma num dispositivo de seletividade na esfera policial: instaurá-lo ou não pode transformá-lo numa “mercadoria política”.
“Se o modelo do inquérito policial adotado no Brasil contribui para a baixa capacidade de resolução judicial dos conflitos e crimes, é certo que também funciona adequadamente para preservar e reproduzir um ‘sistema-arquipélago’ em que saberes concorrentes não se entendem bem”, avalia Misse.
O inquérito, segundo o pesquisador, percorre esse arquipélago e dá a ele a aparência de um continente, embora os resultados obtidos sejam nulos e a “degola”, a sujeição criminal extrajudicial, muitas vezes seja a demanda e a solução daqueles que, por não confiarem mais na justiça do Estado, vão em busca da justiça pelas próprias mãos.
Para a socióloga Joana Domingues Vargas, professora do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), autora da pesquisa Controle e cerimônia: o inquérito policial em um sistema criminal frouxamente ajustado, o modelo policial atual só se mantém porque os delegados ainda se aferram a velhos instrumentos de inquérito e têm um lobby forte no Congresso para essa permanência. “Há mais de 10 anos tramitam propostas de simplificação e modernização da investigação criminal e outros tópicos semelhantes, sem resultados.
O aumento da criminalidade violenta nos últimos 30 anos diminuiu ainda mais a efetividade do sistema de justiça criminal”, nota Joana. São novas modalidades de crimes, um volume crescente de inquéritos policiais e a morosidade crescente no processamento desses que só levam à perda de legitimidade do sistema. “Temos apenas que imaginar a dificuldade que representa a transformação ou a eliminação de instrumentos que reproduzem a ordem social do Brasil, que tem como uma de suas marcas centrais a distância entre os dispositivos previstos na lei pelo Estado e as práticas efetivas que recaem sobre a sociedade, tendo como resultado a desconfiança geral sobre essas práticas.”

O antropólogo Luiz Eduardo Soares, ex-secretário de Segurança do Rio de Janeiro e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), autor de Violência política no Rio de Janeiro (1996), observa que, com seus 50 mil homicídios dolosos por ano, o Brasil fica em quinto lugar na América Latina. “Desse total, porém, só 8% são esclarecidos, ainda que não sejam julgados na Justiça, ficando impunes 92%. Isso quer dizer que somos o país da impunidade? Sim e não. Porque temos 540 mil presos, a terceira população carcerária do mundo e a taxa mais veloz de encarceramento do planeta”, analisa. Como explicar essa contradição? “Mais de 65% dos presos, nos últimos quatro anos, são jovens pobres, negros, que não usavam armas, não tinham vínculos com organizações criminosas e foram presos em flagrante por negociarem substâncias ilícitas”, explica o antropólogo, que critica o sistema que prende sem dar condições de retorno dos jovens à vida.
Para Adorno, “em resumo, está na fase policial o maior gargalo para que réus, suspeitos de haverem cometido um homicídio, possam ser processados e julgados de acordo com o devido processo legal”. E quando passamos para a segunda fase, o sistema de justiça, atingimos outro funil. “É praticamente impossível pesquisar no Judiciário brasileiro, porque gastamos anos em busca de pastas de processo sem localizá-las, entre outros problemas. Mas, do que encontramos, verificamos que apenas um terço dos infratores foi sentenciado pelo crime de homicídio, tendo os demais destinos o arquivamento do inquérito, impronúncia, absolvição sumária e absolvição”, conta o sociólogo. Ao contrário do que diz a literatura especializada, as fases judiciais são igualmente sujeitas à destacada seletividade, ainda que mais restritas aos controles processuais penais.


Novamente, a não investigação dos casos de autoria desconhecida é o fator central da impunidade: o não esclarecimento foi responsável pelo desfecho de 84,5% dos inquéritos arquivados. A tudo isso se junta uma morosidade penal: esses inquéritos arquivados levaram em média 25,8 meses para serem encerrados. Nos casos em que houve denúncia a fase policial foi concluída em 4,3 meses. Maior o tempo gasto na etapa inicial dos procedimentos policiais, menor a possibilidade de investigação. “O notável é que fatores extralegais ligados às características biográficas de réus/acusados, como cor, não parecem influenciar as taxas de impunidade.
O perfil dos indiciados/réus é muito semelhante entre impronunciados, absolvidos sumariamente, arquivados, comparativamente aos denunciados e aos que foram a júri. As razões para isso não são claras. Em tese, essa descoberta significa dizer que preconceitos e julgamentos valorativos dos operadores técnicos do direito não influenciam as decisões judiciais ou a sentença judicial. Mas na análise qualitativa foi frequente flagrar preconceitos e julgamentos valorativos nos argumentos usados pela acusação e pela defesa”, observa Adorno.
“As provas técnicas constantemente estão sujeitas a erros e na maioria dos casos tudo está centrado em evidências e testemunhos orais, embora prevaleça, nos documentos, a lei do silêncio, bem como ao longo de um processo, que chega a durar até cinco anos, muitas testemunhas não são mais encontradas, o que acentua a produção de provas inconsistentes”, fala o pesquisador. Não existe tampouco a previsibilidade esperada em sistemas de justiça que funcionam. “É muito comum se flagrarem retratos morais dos envolvidos, algo de natureza extrajudicial, usados pela defesa e pela acusação, tentando influenciar decisões e sentenças. Também é comum a inversão do ônus da prova: pela lei brasileira, cabe ao Estado provar a culpa dos réus reunindo material sólido comprobatório. Muitas vezes, se atribui ao réu o ônus de provar sua inocência, mas ele não tem os mesmos recursos do Estado.”
Para o sociólogo ficou difícil saber se a crença nas instituições de segurança foi abalada, já que, diz, as crenças em todas as instituições parecem quebradas. “Por isso, no centro da segurança deve estar como objetivo a redução da impunidade. Isso não passa pelo aumento do rigor de punir os criminosos, como em geral as pessoas querem, mas no aumento da certeza dessa punição. Não há necessidade de penas mais duras ou mesmo da ampliação da tipologia dos crimes hediondos. Devemos aumentar as chances de um indivíduo que tenha cometido um ato criminoso ser identificado, preso, processado e sentenciado. Condenado, ele deve realmente ir para o sistema prisional”, analisa o sociólogo Flavio Sapori, do Centro de Estudos e Pesquisa em Segurança Pública da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Cepesp-PUC Minas), autor de Segurança pública no Brasil: desafios e perspectivas (2007).

Para o pesquisador, a impunidade é a grande fragilidade do sistema de justiça criminal na sociedade brasileira. “Os alvos aumentaram, bem como a disponibilidade das armas de fogo, mas a capacidade preventiva do sistema não acompanhou essa elevação. Os níveis de impunidade, se não cresceram, permaneceram os mesmos, em patamares elevados. Impunidade entendida como baixo grau de certeza de punição e não propriamente baixa severidade da punição”, observa Sapori. Daí a continuidade nos pedidos de maior rigidez e penas, como o debate sobre o rebaixamento da maioridade penal.
“Cada sociedade tem que decidir o que são seus jovens, se quem está apto a dirigir pode ou não ir para uma prisão, mas há muitos equívocos a serem desfeitos antes de uma decisão”, fala Adorno. Um deles é o suposto crescimento da criminalidade dos menores. “O que há, na verdade, é um decréscimo. Aumentou, sim, a crueldade nos crimes cometidos pelos jovens, um fator que precisa ser investigado.” Outro ponto é: para qual prisão serão levados esses adolescentes? “Hoje o PCC domina as prisões e o comportamento dos presos em detalhes. Até mesmo os presos homossexuais são discriminados lá dentro. Quanto mais prisões o governo constrói, mais o PCC lucra com as pensões, vendinhas e o comércio interno e no entorno dessas cadeias. Não basta jogar na cadeia sem pensar como ele vai sair em alguns anos, um ‘soldado’ treinado pelo PCC”, avisa Adorno.
Para o pesquisador, mudou a natureza do crime, mas se insiste em oferecer as mesmas respostas, sem levar em conta que há uma nova “economia do crime” que opera em coletivos organizados sob a forma de rede, cuja resposta não se dá apenas pelo desejo obsessivo de lei e ordem punitiva com mais prisões. “Nem a Justiça, nem as pessoas estão preparadas para esse tipo de crime. Não se trata mais apenas da questão da arbitrariedade, que deve ser combatida, é claro, mas do que funciona ou não para dar a segurança ao cidadão”, fala o pesquisador.

Em PCC: hegemonia nas prisões e monopólio da violência, lançado no mês passado, a socióloga Camila Nunes Dias, da Universidade Federal do ABC, fruto de seu doutorado, orientado por Adorno, mostra que, no estado de São Paulo, 90% das prisões, num total de 200 mil presos, são controladas pela facção criminosa. Mas o comando está em processo de nacionalização com braços em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Paraná, Sergipe e Pernambuco. O detalhe importante é que o PCC cresce em paralelo com o aumento da violência, das prisões e, acima de tudo, da impunidade. “Há uma queda notável na taxa de homicídios do estado a partir dos anos 2000, um movimento que começa em 2001 e se acentua a partir de 2005, quando o PCC se expande para além das prisões, se estabelecendo em bairros da periferia, uma verdadeira hegemonia fora do sistema prisional”, explica Camila.
Para a pesquisadora, uma queda de 80% na taxa de homicídios não se explicaria apenas por fatores como a expansão do sistema prisional ou aumento da presença de ONGs na periferia, fatores comumente mobilizados para explicar esse fenômeno. “No momento em que o PCC passa a mediar e regular disputas no mundo do crime, em especial no mercado de drogas, o processo de vingança e violência anárquico de antes passa a ser controlado pelo PCC”, nota. 
O PCC se transforma na instância de mediação que rompe os ciclos de vingança. O mesmo se daria dentro das prisões, onde cada vez menos há rebeliões, o que não significa melhorias das condições de vida, mas da manutenção da ordem para evitar problemas com o Estado, prova da hegemonia do PCC, razão pela qual não se ouve mais falar em rebeliões.
“O mundo do crime teve a capacidade de implementar um dispositivo capaz de oferecer parâmetros de comportamento e de estabelecer operadores de fiscalização e instâncias, experimentadas como legítimas, para julgar e punir os desvios e os desviantes”, analisa Camila. Tudo, é claro, em nome do poder, dos negócios e de uma ideologia de oposição ao Estado.
O esforço em bloquear a lógica dos “mata-mata”, que assolaram a periferia durante a década de 1990, a interrupção das cadeias de vingança privadas, motivos da maioria dos homicídios, é um dos significados mais importantes do sentido de justiça implícitos nos debates promovidos para solucionar os conflitos interpessoais no âmbito do poder do PCC, afetando diretamente a queda das taxas de homicídios em São Paulo.
Claro que a ordem social pela imposição da paz pelo PCC tem como reverso as zonas de exclusão, nas quais estão os “párias” que não cabem na unidade constituída pela consolidação do poder, nota Camila. Ao mesmo tempo, não se sabe por quanto tempo e em que condições vai durar essa “paz”, totalmente nas mãos dos criminosos. “A percepção da ineficiência das agências estatais na promoção da democracia, por causa da impunidade penal, tem estimulado a adoção de soluções privadas, extremamente violentas, que contribuem para aumentar os sentimentos de insegurança coletiva e a emergência de um poder capaz de controlar, de forma espúria, autoritária e criminosa, os conflitos”, diz Adorno.



FONTE:revistapesquisa.fapesp.br


quinta-feira, 8 de março de 2018

8 de Março: Um dia de Celebração

ENTÃO SE UNIRÁ HOMEM à MULHER e se TORNARÃO UMA SÓ CARNE.

Um dia que celebra a história, a União, a Resistência e a Conquista de Direitos...Mas celebra também a simplicidade, a voz serena e o amor...Parabéns à minha eterna MULHER.





quarta-feira, 7 de março de 2018

20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria


Leis, resoluções e artigos do Código de Defesa do Consumidor, do Banco Central e de agências reguladoras garantem direitos a quem se sentiu lesado.


Direitos do consumidor: veja o que você pode fazer ao se sentir lesado.

Em casos como esses, o consumidor está protegido. Uma série de leis, resoluções e artigos do Código de Defesa do Consumidor, do Banco Central e de agências reguladoras garantem direitos a quem se sentiu prejudicado em relações de consumo.

O site EXAME procurou a economista Ione Amorim e o advogado Igor Marchetti, ambos do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), para listar 20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria. Confira.

1) Seguro ao abrir conta ou adquirir crédito deve ser opcional
(artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor)

Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório. A exceção é para financiamentos imobiliários que exige a contratação de seguro por morte ou invalidez e riscos de dano físico e material. Se o consumidor não tiver diante dessas exceções pode se negar a adquirir o seguro e a imposição do gerente em abrir a conta condicionando ao serviço configura venda casada.

2) Você não precisa levar o fardo inteiro de um produto
(artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor)

Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. É bem comum encontrar fardos fechados nas gôndolas de bebidas, como cervejas e refrigerantes, por exemplo. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem e não comprometa a integridade do item em questão.

3) Sem garantia não há conserto? Nem sempre
(artigo 26, 3º parágrafo do Código de Defesa do Consumidor)

Bens duráveis, como aparelhos eletrônicos, por exemplo, podem começar a apresentar problemas após algum tempo de uso. Em alguns casos, os defeitos são causados por vícios ocultos, que são difíceis de ser identificados pelo consumidor. Se isso acontecer, é seu direito reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou a substituição do item.

O prazo para fazer a reclamação é de até 90 dias para bens duráveis e de até 30 dias para produtos não duráveis, mesmo após o período de garantia. Como é o próprio fornecedor que define a vida útil do item, e nem sempre com critérios objetivos, a briga pode ir à Justiça.

4) Dois preços diferentes? O menor valor prevalece
(artigo 5 da lei federal nº 10.962/04 ; artigos 30 e 35, inciso I do Código de Defesa do Consumidor)

Os preços dos produtos devem estar claramente indicados na embalagem ou bem próximos a eles na prateleira onde se encontram para não confundir os consumidores ou induzi-los a erros. O preço claramente informado vincula a oferta e, portanto, pode ser exigido pelo consumidor. Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece. Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

5) Recebeu, sem solicitação, um cartão de crédito? É abusivo
(artigo 21, inciso VI da resolução 3910/2010 do Banco Central; súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça; e 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor)

Um dia o carteiro passa na sua casa e te entrega um cartão de crédito, muitas vezes de um banco que você nunca teve nenhum relacionamento, aí você liga para dizer que não tem interesse e começa a romaria para cancelar. Você passa por vários atendentes e setores até que alguém diz que basta não desbloquear que não vai acontecer nada.

Só que um belo dia você recebe uma fatura com compras e descobre que o cartão não solicitado e não desbloqueado foi clonado e gerou despesas que não foram feitas por você. Começa então a dor de cabeça para provar que não pediu o cartão, que nunca desbloqueou e nunca usou o mesmo. Para evitar tudo isso, confira as lei que vedam o envio de cartão de crédito sem solicitação.

6) O estabelecimento é responsável pelo troco
(artigo 39, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor)

Sabe aquele polêmico R$ 1,99 que nunca volta o centavo de troco no pagamento com a nota de R$ 2? Isso está errado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, impor a substituição do troco por mercadorias, como a famosa “balinha”, é uma prática abusiva, assim como arredondar o valor do produto para cima ou se negar a devolver a diferença em dinheiro.

As campanhas de uso do “dinheiro trocado” ou moedas para facilitar o troco são válidas, mas o estabelecimento não pode limitar o valor máximo permitido para troco, como frequentemente ocorre em terminais de transporte público, por exemplo.

7) Venda casada? Não!
(artigos 6, inciso II, e 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor)

Se você quiser comprar um produto, mas o fornecedor diz que só vai vendê-lo se você adquirir outro item em conjunto, isso é considerado uma venda casada, o que é proibido já que fere a liberdade de escolha do consumidor. Uma empresa de telefonia, por exemplo, pode vender combo de TV por assinatura, mais telefone e internet, por exemplo. Mas esses três serviços também devem ser vendidos separadamente, independente do preço de cada um.

8) Aviso de perigo
(artigo 6, inciso I, e artigos 8, 9, 31 e 35 do Código de Defesa do Consumidor)

Todos os objetos que oferecem algum risco ao consumidor devem ter um alerta claro e adequado em sua embalagem e publicidade. Isso vale inclusive para itens com risco “oculto”, como brinquedos com partes pequenas que podem ser ingeridas por crianças, por exemplo. Quando não houver um aviso de perigo, o consumidor poderá exigir a substituição do item por um outro produto de valor equivalente ou o dinheiro de volta.

9) Você tem direito de escolher seu pacote de serviços bancários
(artigo 2º da resolução 3910/2010 do Banco Central)

​Ao procurar uma agência bancária para abrir uma conta, sem buscar informações prévias sobre como funciona, é quase certeza que você sairá da agência com a contratação do pacote de serviços que não utilizará e pagará mensalmente por ele. O gerente, ao pedir a sua renda, enquadra você em um perfil preestabelecido que determina o pacote a ser contratado e diz que “não há outra opção porque são normas do banco”.

Isso é errado. O Banco Central determina que haja a possibilidade de abertura de conta sem pacote de serviço vinculado, apenas com os serviços essenciais disponíveis, e o pagamento avulso deve acontecer somente quando você exceder as franquias gratuitas.

10) Um “pause” nas contas
(resoluções 426, 477, 488, 614 e 632 da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações)

Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade. Para ter direito a isso, no entanto, o consumidor deve estar em dia com os pagamentos anteriores e poderá realizar a interrupção uma vez a cada 12 meses, por um período de 30 a 120 dias.

11) Estudo garantido
(lei federal 9870, artigo 6)

O aluno que não conseguir pagar a mensalidade do curso à instituição de ensino, seja ele fundamental, médio ou superior, não pode ser impedido de finalizar o ano ou o semestre letivo vigente. A regra vale independentemente do mês que a inadimplência acontecer. Além disso, a instituição de ensino fica proibida de impor punições pedagógicas por causa do débito, como retenção de documentos.

12) Comprou fora da loja e se arrependeu? Devolva
(artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor)

Você comprou o produto de um fornecedor através do site, telefone ou catálogo —fora do estabelecimento comercial. Quando a encomenda chegou na sua casa, você se arrependeu. Nesse caso, você tem até sete dias para devolver o item e receber o valor integral pago por ele. O fornecedor não precisa saber o motivo pelo qual você está devolvendo o produto e está proibido de cobrar taxas, reter qualquer valor ou exigir que você pague o frete da devolução.

13) “Nome sujo” só durante cinco anos
(artigo 43, parágrafo 1º, e artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor)

​Você não conseguiu pagar uma dívida e, após receber o aviso de atraso, não renegociou com o credor. Ou seja, seu nome foi parar no cadastro negativo. Mas, se você não quitar o débito, seu nome só poderá ficar negativado por no máximo cinco anos.

Se durante esse período você conseguir renegociar a dívida, a empresa credora terá cinco dias para retirar o seu nome do cadastro negativo, seja em caso de quitação total da dívida ou no pagamento da primeira parcela renegociada. Caso o nome não seja removido da lista em cinco dias, o consumidor pode ingressar com pedido de reparação por dano moral, sendo ainda o credor punível com detenção de um a seis meses na esfera criminal.

14) Foi cobrado indevidamente? Você pode receber o dobro
(artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor)

Normalmente quando você paga, por engano, algum valor além do combinado, você exige seu direito de volta. Mas o que nem todo mundo sabe é que dependendo da situação você pedir a devolução do valor em dobro. Recomenda-se que seja encaminhado carta para o fornecedor questionando a cobrança e fazendo menção expressa de que a ausência de manifestação configurará má fé, e portanto passa a ser exigível a devolução em dobro.

15) Desastre natural não impede reembolso de viagem
(artigos 4 e 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor e artigo 393 do Código Civil)

Houve uma catástrofe natural no destino das suas férias? Se você comprou uma passagem aérea ou reservou hotel com uma empresa brasileira, pode cancelar ou remarcar o serviço, sem taxas ou multas. Desastres naturais, epidemias ou atentados não são considerados riscos da atividade empresarial por sua imprevisibilidade. Logo, o ônus é do fornecedor, que pode ser acionado na Justiça caso se negue a ressarcir seu prejuízo.

16) O estabelecimento é, sim, responsável pelo seu carro
(súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça, artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor)

Você já parou seu carro em um estacionamento que dizia que não se responsabilizava por danos ao veículo ou por bens deixados no interior automóvel? Não se preocupe, o estabelecimento é, sim, responsável por isso, mesmo que haja plaquinha de aviso pendurada no local dizendo o contrário.

A norma vale até mesmo para os estacionamentos gratuitos, como em supermercados, por exemplo. Mas atenção: em estabelecimentos comerciais, a regra será aplicada apenas quando o dano ocorrer enquanto o cliente estiver no local —não pode deixar seu carro no shopping e sair para passear em outro lugar.

17) Você deve receber o contrato antes de concordar com ele
(artigo 6º, inciso III, e artigos 46 e 51, inciso I do Código de Defesa do Consumidor)

O direito de acesso ao contrato antecipadamente está presente em todas as relações de consumo, seja quando você vai tomar um empréstimo, receber benefícios de um programa de fidelidade ou assinar um serviço de plano de saúde ou de telefonia, por exemplo. O consumidor que não tiver acesso ao contrato não será obrigado a cumprir exigência que desconhece por falha dos fornecedores.

A comunicação deve ser clara, objetiva e sem ambiguidades, pois do contrário poderá ser questionado.Trata-se de direito básico assegurando a escolha e a liberdade de consentimento nas relações, além da igualdade nas contratações. Um exemplo é o direito de acesso ao Custo Efetivo Total (CET) nos empréstimos, conforme a resolução 4197 do Banco Central e Carta Circular 3593 do BC.

18) A ligação caiu? Fique calmo!
(artigo 39-A da resolução nº 477 da Anatel — a Agência Nacional de Telecomunicações)

Você liga para uma pessoa e ela atende. Segundos depois, a ligação cai. Você, então, liga de novo —e paga duas vezes. Essa é uma cena comum para você? Não deveria ser. Segundo determinação da Anatel, ligações sucessivas em um intervalo inferior a 120 segundos feitas de um mesmo celular para um mesmo número devem ser consideradas uma única chamada e, portanto, tarifadas apenas uma vez.

19) Overbooking não é problema seu
(artigos 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da resolução 400/2016 da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil; artigos 6 e 20 do Código de Defesa do Consumidor; e artigos 186 e 927 do Código Civil)

As empresas aéreas normalmente vendem passagens para mais pessoas do que o avião comporta. É o chamado overbooking, que é feito considerando a taxa média de cancelamentos nos voos. Se já aconteceu de você ficar sem lugar na aeronave, fique tranquilo, é responsabilidade da própria companhia garantir o seu bem estar. Entre as compensações estão a reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra, com o mesmo destino, ou acomodação e alimentação em casos de atrasos mais longos.

20) Cobrança não pode ser vexatória
(artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor)

Expor o consumidor a situação que demonstre para a sociedade ou comunidade que ele tem dívidas e não honra com pagamentos, é abusivo. Exemplos dessas violações são ligações ininterruptas em horários inconvenientes, uso de catálogos, utilização de espaços públicos para renegociação de dívidas em que fica expresso se tratar de pessoas endividadas, ou seja, toda a forma de constrangimento irregular.




terça-feira, 6 de março de 2018

Confira as principais datas do calendário eleitoral das Eleições Gerais de 2018



O pleito ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.

O calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta segunda-feira (18), traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.
Os eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro de 2018, os institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.
Propaganda institucional
O TSE promoverá, a partir de 1º de abril, propaganda institucional no rádio e na TV destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral.  
Filiação partidária 
Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na disputa.
O TSE disponibilizará, a partir de 7 de abril, todos os programas de computador de sua propriedade utilizados nos processos de votação, apuração e totalização, para que técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução específica possam acompanhar suas fases de especificação e desenvolvimento.
Retirada e transferência de título
A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas Eleições de 2018.
Fundo de campanha
Os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.
Propaganda intrapartidária
Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido poderão fazer propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor para isso.

Agentes públicos
Três meses antes das eleições, a partir de 7 de julho, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário.
Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. 
Voto em trânsito
Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho para votar por meio dessa modalidade.
Convenções partidárias 
As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Enquetes
A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.
Movimentação financeira
Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos, para fins de divulgação na Internet.
Registro de candidatura
O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Propaganda eleitoral
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
Plano de mídia
O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
Horário eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.
Vagas remanescentes
Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.
Prestação de contas
A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.
Julgamento de registros
A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018.
Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.
Prisões
A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Debates e comícios
Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.
No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.
Material gráfico e carreata
Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.
A íntegra do calendário eleitoral estará disponível no portal do TSE.