O pleito
ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos
casos de segundo turno.
O calendário das
Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) na sessão administrativa desta segunda-feira (18), traz as principais
datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos,
eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
As modificações introduzidas pela Reforma
Política (Lei n° 13.487 e Lei nº 13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em
outubro deste ano, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que
ocorrerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos
casos de segundo turno.
Os eleitores vão eleger presidente da
República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados
federais e deputados estaduais ou distritais.
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro de 2018, os
institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à
Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis
candidatos.
Propaganda institucional
O TSE promoverá, a partir de 1º de abril,
propaganda institucional no rádio e na TV destinada a incentivar a participação
feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os
cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral.
Filiação partidária
Quem pretende concorrer aos cargos eletivos
no pleito do próximo ano deve se filiar a um partido político até o dia 7 de
abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições. O mesmo prazo é dado
para obtenção junto à Justiça Eleitoral do registro dos estatutos dos partidos
políticos que pretendem entrar na disputa.
O TSE disponibilizará, a partir de 7 de
abril, todos os programas de computador de sua propriedade utilizados nos
processos de votação, apuração e totalização, para que técnicos indicados pelos
partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público
e por pessoas autorizadas em resolução específica possam acompanhar suas fases
de especificação e desenvolvimento.
Retirada e transferência de título
A data de 9 de maio é o último dia para o
eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou
fazer a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo final para o
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para
seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes
internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas
Eleições de 2018.
Fundo de campanha
Os recursos disponíveis no Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho,
observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do
Brasil, até 1º de junho de 2018.
Propaganda intrapartidária
Os
políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido poderão fazer
propaganda intrapartidária a partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso
de rádio, televisão ou outdoor para
isso.
Agentes públicos
Três meses antes das eleições, a partir de 7
de julho, os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas,
entre as quais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar
servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em
comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos
do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de
Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em
concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018; nomeação ou contratação
necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes
penitenciário.
Também ficam proibidos de realizar
transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos
estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação
formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de
calamidade pública.
Ainda são vedadas, a partir dessa data, a
realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com
recursos públicos.
Voto em trânsito
Uma vez divulgados os locais de votação dos
municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o
voto em trânsito, o eleitor poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho
para votar por meio dessa modalidade.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos
a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou
distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Enquetes
A partir de 20 de julho, não será permitida
a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que
enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de
amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo
de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado.
Movimentação financeira
Após a obtenção do número de registro de
CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira
de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão
enviar à Justiça Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos
financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o
recebimento desses recursos, para fins de divulgação na Internet.
Registro de candidatura
O último dia para os partidos políticos e as
coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de
candidatos é 15 de agosto. O TSE receberá o requerimento de candidatos a
presidente e vice-presidente da República, e os tribunais regionais eleitorais
(TREs) o requerimento de candidatos a governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Propaganda eleitoral
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a
realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de
material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras
formas.
Plano de mídia
O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para
elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de
televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral
gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de
maior e menor audiência.
Horário eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término
no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.
Vagas remanescentes
Caso os partidos não tenham indicado, após
as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais,
observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, eles
terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as
eleições proporcionais.
Prestação de contas
A primeira parcial da prestação de contas,
constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro
ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada
à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.
Julgamento de registros
A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de
setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão
concorrer ao pleito de 2018.
Nessa data também termina o prazo para
instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os
TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na
Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.
Prisões
A partir de 22 de setembro, nenhum candidato
poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O mesmo vale para o eleitor a partir do dia
2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Debates e comícios
Os debates no rádio e na televisão só
poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja
transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5.
No dia 4 também termina a propaganda
política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos
que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas
horas.
Material gráfico e carreata
Um dia
antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição
de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de
som que transite pela cidade divulgando jingles ou
mensagens de candidatos.
A véspera do pleito também é o último dia
para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via
emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para
utilização dos TREs.
A íntegra do calendário eleitoral estará
disponível no portal do TSE.
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