sexta-feira, 13 de abril de 2018
Os homens de bem, os puteiros e a prisão de Lula
Os homens de bem comemoram a prisão de Lula em um puteiro. No
ritual macabro, o dono do bordel amarra uma funcionária, arranca sua calcinha e
torce seu pescoço na frente de outros homens de bem que bebem a cerveja servida
de graça pelo cafetão.
No alto da
cena, como a ungir aquela entidade satânica, lá estão as fotos emolduras da
presidente do STF e do juiz Sergio Moro. Duas fotos para um mesmo retrato. O
retrato do país onde os homens de bem que aplaudem a tortura de prostitutas
nuas em praça pública são os mesmos homens de bem que condenam a nudez de uma
exposição de arte nas galerias de um museu.
Os homens
de bem estão no puteiro da sala de casa, em frente à TV, berrando contra o
personagem gay da novela e relativizando o assassinato da vereadora negra e
favelada. Os homens de bem não querem a lei. Os homens de bem querem o
cassetete, o tiro, a porrada, a bomba.
Os homens
de bem não querem saber de provas. Querem condenar. Para os homens de bem, não
importa se Lula é culpado ou inocente, não importa se o processo foi acelerado,
não importa se a constituição foi rasgada.
Para os
homens de bem, primeiro a gente tira a Dilma, depois...
Depois a
gente tira o Temer, mas o congresso não deixou.
Depois a
gente tira o Aécio, mas a Carmen Lúcia não deixou.
Depois a
gente tira o Renan, mas o Gilmar não deixou.
Depois a
gente tira o Alckimin, mas ele tem foro privilegiado, é outra história.
Pois é. O
foro acabou, mas a procuradora não deixou. Mandou tudo para o TRE e retirou o
processo da lava-jato.
Os homens
de bem não se importam em ter uma justiça seletiva. Os homens de bem ignoram as
malas do Rodrigo Temer Loures, as contas na Suíça do José Serra, os esquemas do
João Dória, todos livres, leves e soltos. Os homens de bem são bem simples:
eles só querem jogar Lula do avião.
E, se
possível, jogam também a Gleise, a Manuela, o Boulos e todo aquele povo do
nordeste que mama nas tetas do bolsa-família, com 85 reais por mês. São
vagabundos, não são homens de bem para os homens de bem.
Para os
homens de bem, a justiça é um puteiro. Mas não é um puteiro comum. É um puteiro
supremo, com direito a suingue e chicotada, com tudo. E o que eles gostam não é
de um simples ménage à trois, mas de um 6 a 5, bem gostoso, como nas melhores
putarias.
Putarias do
bem, é claro.
FELIPE PENA
Jornalista, psicólogo e professor da UFF.
Doutor em literatura pela PUC-Rio, com pós-doutorado pela Sorbonne III, foi
visiting scholar da NYU e é autor de 15 livros, entre eles o ensaio "No
jornalismo não há fibrose", finalista do prêmio Jabuti
Fonte:
https://www.brasil247.com/pt/colunistas/felipepena/351041/Os-homens-de-bem-os-puteiros-e-a-pris%C3%A3o-de-Lula.htm
quinta-feira, 12 de abril de 2018
Lula, o carismático líder servidor
Nenhuma sociedade reforça sua identidade senão através de grandes
símbolos que lhe conferem foco e que lhe apontam uma direção. Estes símbolos se
encontram nos monumentos referenciais como o Cristo do Corcovado, ou numa
inteira cidade como Brasíia ou as imagens dos profetas de Aleijadinho, nas
estátuas que enfeitam as praças e outras. Os nomes das ruas reavivam a memória
de escritores, de poetas, de artistas e de figuras que permanecem na
consciência coletiva. No mundo político não se pode negar a predominância de
Getúlio Vargas, um dos maiores líderes políticos de nossa história, que deu
outro rumo ao Brasil e o introduziu no mundo moderno, beneficiando
particularmente a classe trabalhadora.
Nesta linha se
situa a figura de Luiz Inácio Lula da Silva. Ninguém pode negar-lhe o carisma
de que é possuído, reconhecido nacional e internacionalmente. O decisivo de sua
figura carismática é que provem das classes abandonadas pelas elites que sempre
ocuparam o Estado e elaboraram políticas que os beneficiavam, de costas para o
povo. Nunca tiveram um projeto para o Brasil, apenas para si mesmas.
De repente,
irrompe Lula no cenário político com a força de um carisma excepcional,
representando as vítimas da tragédia brasileira, marcada por uma
desigualdade-injustiça social das maiores do mundo. Mesmo tendo que aceitar a
lógica do mercado capitalista, perversa porque excludente e por isso,
anti-democrática por natureza, conseguiu abrir brechas que beneficiaram milhões
de brasileiros começando com o programa da Fome Zero e completada por várias
outras políticas sociais.
Os que o
criticam de populismo e de assistencialismo não sabem o que é a fome que Gandhi
afirmava ser ela "um insulto; ela avilta, desumaniza e destrói o corpo e o
espírito; é a forma mais assassina que existe". Sempre que se faz
algo em benefício dos mais necessitados, logo surge a crítica das elites
endinheiradas e de seus aliados, de populismo e de assistencialismo quando não
de uso político dos pobres. Esquecem o que é elementar numa sociedade
minimamente civilizada: a primeira tarefa do Estado é garantir e cuidar da vida
de seu povo, e não deixá-lo na exclusão e na miséria que vitimam suas crianças
e os fazem morrer antes do tempo. A onda de ódio e de difamação que grassa
atualmente no país nasce do espírito dos herdeiros da Casa Grande: o desprezo
que dedicavam aos escravos o repassaram aos pobres, aos negros, especialmente
às mulheres negras e outras pobres.
Lula com seus
projetos de inclusão não apenas saciou a fome e atendeu a outras necessidades
de quase 40 milhões de pessoas, senão que lhes devolveu o mais importante que é
a dignidade e a consciência de que são cidadãos e filhos e filhas de Deus.
O verdadeiro
lider serve a uma causa além de si mesmo. Lula, filho da pobreza nordestina, se
propôs como Presidente que nenhum brasileiro precisasse passar fome. Quantas
vezes o ouvi pessoalmente dizer que todo o sentido de sua vida e de sua
política é dar centralidade aos pobres e arrancá-los do inferno da miséria.
Outra vez, vindo de carro com ele de São Bernando, passando por um lugar ermo
fez parar o carro para me confessar: "muitas vezes, saindo da fábrica,
sentei aqui nesse capim e chorava porque não tinha nada para levar para meus
irmãos que em casa que passavam fome". Como Chefe de Estado quis
criar as condições para que ninguém precisasse chorar por causa da fome.
Lula foi e é um
líder servidor desta causa. O líder carismático servidor fala para o profundo
das pessoas. Dai nasce o entusiasmo e atração que todo líder suscita. Quantas
vezes, nas minhas andanças pelas comunidades da periferia ouvi esta frase: "Lula
foi o único que pensou em nós pobres e fez coisas boas para nós".
Dele se podem apontar limitações que pertencem à humana condição, até equívocos
políticos, mas jamais se poderá dizer que abandonou o propósito básico de sua
vida e de sua ação política. Sinal disso é o fato de que passava os Natais com
os mendigos, cuidados pelo Padre Júlio Lancelotti, debaixo da ponte em São
Paulo. Encontrava seus irmãos e irmãs de destino, mostrando-lhe solidariedade e
companhia.
A sanha dos que
querem o Brasil dos privilégios para poucos, conseguiram aprisioná-lo. Mas o
sonho de um Brasil rico porque não tem miseráveis jamais pode ser aprisionado.
Lula com seu sonho é imorredouro e se faz, como se diz na tradição judaica, "um
justo entre as nações".
Esses poucos
exemplos aduzidos mostram como se pode ser líder político servidor do povo e
suscitar em seus seguidores o mesmo espírito de serviço solidário e
construtivo.
Tal atitude
aponta para um outro tipo de Brasil que queremos e merecemos, animado por
representantes que fazem da política, no dizer de Gandhi, "um gesto amoroso para com
povo e um cuidado por tudo aquilo que é comum". Lula se inscreve
nesta honrosa tradição.
Leonardo Boff é filósofo, teólogo e professor aposentado
de Ética da UERJ
Fonte:
https://www.brasil247.com/pt/colunistas/leonardoboff/350870/Lula-o-carism%C3%A1tico-lider-servidor.htm
segunda-feira, 9 de abril de 2018
Resenha: A política atual e os princípios do Príncipe de Maquiavel
A maioria
das pessoas não gosta de falar sobre política por acharem que se trata de um
instrumento de dominação e extorsão da massa e um meio de obtenção de
benefícios particulares (corrupção). Elas estão cobertas de razão.
A
política sob o prisma de Maquiavel é uma arte. Arte de dominação, de disputa de
força e poderes e conquistas de territórios. Ela não nega seu papel, seu
objetivo sempre foi manter os domínios do governante e o seu poderio. Marco
Aurélio Nogueira em sua Obra "Em Defesa da Política"
diz que por sua própria natureza a política sempre está preste a se tornar um
horror e a ela sempre estará associada coisas tão complicadas como interesses,
ambições, poder, autoridade, força e persuasão.
Segundo
Maquiavel, para se manter no poder é necessário que o governante seja amado
pelo seu povo e estimado por ele. Que não é necessário possuir muitas
qualidades, mas aparentar tê-las é útil.
É bom
que ele se pareça piedoso, humano, íntegro, mas que saiba se converter ao
oposto quando necessário. Assim é a nossa política hoje, poderíamos tomar como
exemplos os candidatos reeleitos porque são estimados pelo povo, porque, de
certa forma, demonstraram ser a pessoa ideal para assumir aquele governo, que
defende o povo e zela por ele, muito embora seu verdadeiro objetivo seja
manter-se no poder por questões que não são necessariamente políticas, podendo
ser interesses totalmente pessoais ou simplesmente pelo desejo da dominação e
poder.
Dessa
forma que o príncipe deveria se portar, para ele não havia um motivo, um bem
maior social para se manter no poder, era simplesmente pelo poder. O tipo de
governante ditado por Platão, que deveria ser filósofo, pois não se importaria
com seus próprios interesses não é aqui admirado por Maquiavel nem mesmo pelos
nossos políticos atuais.
Para
Rousseau, na obra "O príncipe"
de Maquiavel, ele tentava ensinar lições ao povo e não necessariamente aos
príncipes, como um objetivo de ensinar ao povo as estratégias e artimanhas
políticas. Rousseau em seu Contrato Social, afirmou que "parece natural que o príncipe sempre
prefira a máxima que lhe seja imediatamente útil. (...) é o que Maquiavel fez
ver com evidência. Fingindo dar lições aos reis, deu-as, grandes, aos
povos".
Sem
dúvida, Maquiavel fez saber a todos o jogo da Política e demonstrou a
necessidade do povo de se proteger dos maus governantes, facilitando o diálogo
do povo com o poder.
Quando
a sociedade se afasta da política e termina por votar mal, é porque não tem
conhecimento da verdadeira relação que possui com seu governo. Ao desvendar
isto, conhecendo melhor este jogo é possível se fazer uma análise mais
ponderada a quem dará o seu voto, por exemplo. Não se pode afirmar que este
será o melhor governante, porém o voto tornou-se mais consciente e sem a
ingenuidade do discurso de que "todos são iguais".
Nogueira
também ajuda a ver a política de outra forma, avaliando o lado positivo e
negativo do poder. Traduzindo para a linguagem comum o porquê de muitas
práticas políticas que sob olhos que ignoram o real sentido, parecem ilícitos.
Ainda
se tenta ensinar às pessoas a política velha, da época medieval, que ditava as
regras para um governo ideal, e não mostram a verdadeira política e a forma de
agir dos governantes. Isto causou desgosto e distanciamento da população em
relação a política, pois a ideia registrada sobre política se choca com o
cenário real. Isto não quer dizer que não exista uma boa política.
Segundo
Nogueira, a política com muita política está "concentrada na busca do bem comum, no aproveitamento civilizado
do conflito e da diferença, na valorização do diálogo, do consenso e da
comunicação, na defesa da crítica e da participação, da transparência e da
integridade".
Essa
política com muita política é chamada "Política dos Cidadãos", é
um fenômeno de massa. Mas para que ela seja praticada é necessário que haja uma
limpeza nos políticos atuantes hoje e o conhecimento da política como ela
realmente é, apesar de possuir muita ou pouca política, é pressuposto para esta
limpeza.
A
Participação do povo é essencial e útil na medida em que ele conhece e se
integra a política, pois se não continuará sendo objeto de domínio e
manipulação para o benefício dos poderosos.
Resenha
baseada no livro de Marco Aurélio Nogueira, Em defesa da Política.
Autora: Juliana Valente
segunda-feira, 26 de março de 2018
O PASSADO É UMA PARADA: TARAUACÁ, O ONTEM E O HOJE
01.01.1905 - Nesta data instala-se o Posto fiscal Federal pelo encarregado Honório José Teixeira.
20.01.1906 - Realizam-se os primeiros casamentos, celebrando-se seis na mesma ocasião pelo Juiz de Paz, Coronel José Vitorino de Menezes.
24.06.1906 - Um forte tiroteio no bairro Itamartí, fronteiro à esta Vila, entre o Delegado do Governo do Alto Juruá e o comerciante João Augusto Fernandes Teixeira, resultou na morte do Delegado, do comerciante, do escrivão do Posto Fiscal e de um seringueiro.
01.01.1907 - É pelo Dr. João Virgulino de Alencar, inaugurada a Vila Seabra, comparecendo ao ato crescido número de pessoas gradas. Edificada em uma área de terra doada pela firma J. V. de Menezes e Filho, sendo ofertante o sócio Cel. José Vitorino de Menezes.
Janeiro de 1909 - Fixa residência nesta Vila, o Dr. Leôncio José Rodrigues, atual Delegado de Higiene de Seabra.
Julho de 1909 - É assassinado no seringal "Cocamêra", no Rio Tarauacá, o sertanista e explorador, Ângelo Ferreira da Silva, o qual estava em preparativos para ir ao Rio de Janeiro por terra através das matas.
20.01.1906 - Realizam-se os primeiros casamentos, celebrando-se seis na mesma ocasião pelo Juiz de Paz, Coronel José Vitorino de Menezes.
24.06.1906 - Um forte tiroteio no bairro Itamartí, fronteiro à esta Vila, entre o Delegado do Governo do Alto Juruá e o comerciante João Augusto Fernandes Teixeira, resultou na morte do Delegado, do comerciante, do escrivão do Posto Fiscal e de um seringueiro.
01.01.1907 - É pelo Dr. João Virgulino de Alencar, inaugurada a Vila Seabra, comparecendo ao ato crescido número de pessoas gradas. Edificada em uma área de terra doada pela firma J. V. de Menezes e Filho, sendo ofertante o sócio Cel. José Vitorino de Menezes.
Janeiro de 1909 - Fixa residência nesta Vila, o Dr. Leôncio José Rodrigues, atual Delegado de Higiene de Seabra.
Julho de 1909 - É assassinado no seringal "Cocamêra", no Rio Tarauacá, o sertanista e explorador, Ângelo Ferreira da Silva, o qual estava em preparativos para ir ao Rio de Janeiro por terra através das matas.
quarta-feira, 14 de março de 2018
A justiça da impunidade
Uma frase de 1764 que consta do clássico Dos delitos e das penas, de Cesare
Beccaria, tem uma atualidade notável: “A perspectiva de um castigo moderado,
mas inevitável, causará sempre uma impressão mais forte do que o vago temor de
um suplício terrível, em relação ao qual se apresenta alguma esperança de
impunidade”. Sua antevisão também captou tendências em voga. “Há no Brasil a
sensação forte de que, independentemente de classe, riqueza ou poder, os crimes
cresceram e se tornaram mais violentos, porém há impunidade. Nesses momentos as
pessoas acham que a solução são leis mais severas e mais tempo de prisão”, diz
o sociólogo Sérgio Adorno, coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da
Universidade de São Paulo, um dos 17 Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão
financiados pela FAPESP (NEV-Cepid/USP).
“O
sentimento de impunidade gera descrença nas instituições democráticas
encarregadas de aplicar a lei e a ordem, proteger os direitos civis dos
cidadãos, consagrados na Constituição, em especial o direito à segurança”, fala
o pesquisador. Mas qual seria a real dimensão dessa impunidade? Com essa
preocupação foi feita a pesquisa Inquérito policial e processo judicial
em São Paulo: o caso dos homicídios, um desdobramento do projeto Estudo
da impunidade penal. A proposta era analisar o fluxo de ocorrências de
homicídios desde o registro policial até a sentença judicial. O que se
pretendia era, além de medir a impunidade penal, identificar os fatores
judiciais e extrajudiciais, bem como os mecanismos institucionais que favorecem
a desistência da aplicação de penas para estes crimes.
Os números básicos já revelam a magnitude da impunidade: apenas
60,13% das ocorrências de homicídios foram objeto de investigação. Logo, para
cerca de 40% dos registros não foram identificados inquéritos policiais.
Enquanto os homicídios cresceram 15,51%, os inquéritos policiais aumentaram
apenas 7,48%. “Isso significa que aumentou o hiato entre o potencial de
crescimento da violência e a capacidade de as autoridades policiais
investigarem crimes, o que pode ter repercutido na desconfiança dos moradores
nas instituições encarregadas de assegurar a ordem pública e aplicar lei e
ordem”, observa o sociólogo.
O dado mais notável é sobre a natureza da autoria dos crimes.
Apenas 19,58% dos registros de homicídios são de autoria conhecida: a grande
maioria, 76,65%, é de autoria desconhecida. No entanto, 90,36% das ocorrências
convertidas em inquérito são de homicídios com autoria conhecida. “Em síntese,
todo registro deveria virar investigação, mas há uma seletividade patente
centrada nos 10% de conhecidos, ou seja, aqueles cometidos por vizinhos,
parentes, colegas de trabalho, amigos de bar etc. Se há flagrante, esse número
cresce para 97,64%. A natureza da autoria é um critério de seletividade
arraigado na cultura da polícia”, fala Adorno. Se há, por exemplo, suspeita de
que existe qualquer relação com tráfico de drogas, cresce ainda mais o risco de
o crime não ser investigado. “Os policiais dizem que é muito complexo mexer com
isso ou que há um grupo especial para esses casos”, conta o pesquisador. Logo,
há um percentual pequeno de homicídios investigados e, veremos, uma condenação
quase irrelevante nesses casos. Apenas com flagrante é que as possibilidades
aumentam.
“O
detalhe é que o flagrante é feito pela Polícia Militar, mas quem se encarrega
de fazer a investigação é a Polícia Civil. Então temos um flagrante que é
aleatório e que vai ser investigado depois por outro grupo. O sistema funciona
de maneira frágil e irracional”, diz Adorno. O sociólogo lembra ainda que
diante da ausência de um padrão investigativo entre as delegacias, a
seletividade é ainda mais arbitrária do que se imagina. “A pesquisa identificou
sete grupos de desempenho, variando desde aqueles com baixo registro de
homicídios e baixa produção de inquéritos abertos para investigação até aqueles
com elevado volume desses registros e elevada produção de inquéritos.” A
investigação policial não parece ser uma prioridade de política institucional da
área de segurança pública.
“Não se deve confundir o modelo de inquérito policial existente no
país com a mera investigação policial, porque aqui se reúnem atribuições
próprias à polícia e atribuições que em outros países são feitas com o controle
do Ministério Público”, avisa o sociólogo Michel Misse, professor do
Departamento de Sociologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e autor
de Inquérito policial no Brasil: uma pesquisa empírica (2010).
Segundo o professor, com isso, o inquérito brasileiro passa a ser um importante
dispositivo de poder nas mãos dos delegados de polícia, uma peça que tende a
prevalecer durante todo o processo legal de incriminação. “É o núcleo mais
reticente e problemático de resistência à modernização do sistema de justiça brasileiro.
Por isso virou também uma peça insubstituível, a chave que abre todas as portas
do processo e que poupa trabalho dos demais operadores do processo, os
promotores e juízes”, avisa. Para Misse, ele se transforma num dispositivo de
seletividade na esfera policial: instaurá-lo ou não pode transformá-lo numa
“mercadoria política”.
“Se o modelo do inquérito policial adotado no Brasil contribui
para a baixa capacidade de resolução judicial dos conflitos e crimes, é certo
que também funciona adequadamente para preservar e reproduzir um
‘sistema-arquipélago’ em que saberes concorrentes não se entendem bem”, avalia
Misse.
O inquérito, segundo o pesquisador, percorre esse arquipélago e dá a ele
a aparência de um continente, embora os resultados obtidos sejam nulos e a
“degola”, a sujeição criminal extrajudicial, muitas vezes seja a demanda e a
solução daqueles que, por não confiarem mais na justiça do Estado, vão em busca
da justiça pelas próprias mãos.
Para a
socióloga Joana Domingues Vargas, professora do Instituto Universitário de
Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), autora da pesquisa Controle e
cerimônia: o inquérito policial em um sistema criminal frouxamente ajustado,
o modelo policial atual só se mantém porque os delegados ainda se aferram a
velhos instrumentos de inquérito e têm um lobby forte no
Congresso para essa permanência. “Há mais de 10 anos tramitam propostas de
simplificação e modernização da investigação criminal e outros tópicos
semelhantes, sem resultados.
O aumento da criminalidade violenta nos últimos 30
anos diminuiu ainda mais a efetividade do sistema de justiça criminal”, nota
Joana. São novas modalidades de crimes, um volume crescente de inquéritos
policiais e a morosidade crescente no processamento desses que só levam à perda
de legitimidade do sistema. “Temos apenas que imaginar a dificuldade que
representa a transformação ou a eliminação de instrumentos que reproduzem a
ordem social do Brasil, que tem como uma de suas marcas centrais a distância
entre os dispositivos previstos na lei pelo Estado e as práticas efetivas que
recaem sobre a sociedade, tendo como resultado a desconfiança geral sobre essas
práticas.”
O antropólogo Luiz Eduardo Soares, ex-secretário de Segurança do
Rio de Janeiro e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj),
autor de Violência política no Rio de Janeiro (1996), observa
que, com seus 50 mil homicídios dolosos por ano, o Brasil fica em quinto lugar
na América Latina. “Desse total, porém, só 8% são esclarecidos, ainda que não
sejam julgados na Justiça, ficando impunes 92%. Isso quer dizer que somos o
país da impunidade? Sim e não. Porque temos 540 mil presos, a terceira
população carcerária do mundo e a taxa mais veloz de encarceramento do
planeta”, analisa. Como explicar essa contradição? “Mais de 65% dos presos, nos
últimos quatro anos, são jovens pobres, negros, que não usavam armas, não
tinham vínculos com organizações criminosas e foram presos em flagrante por
negociarem substâncias ilícitas”, explica o antropólogo, que critica o sistema
que prende sem dar condições de retorno dos jovens à vida.
Para Adorno, “em resumo, está na fase policial o maior gargalo
para que réus, suspeitos de haverem cometido um homicídio, possam ser
processados e julgados de acordo com o devido processo legal”. E quando
passamos para a segunda fase, o sistema de justiça, atingimos outro funil. “É
praticamente impossível pesquisar no Judiciário brasileiro, porque gastamos
anos em busca de pastas de processo sem localizá-las, entre outros problemas.
Mas, do que encontramos, verificamos que apenas um terço dos infratores foi
sentenciado pelo crime de homicídio, tendo os demais destinos o arquivamento do
inquérito, impronúncia, absolvição sumária e absolvição”, conta o sociólogo. Ao
contrário do que diz a literatura especializada, as fases judiciais são
igualmente sujeitas à destacada seletividade, ainda que mais restritas aos
controles processuais penais.
Novamente,
a não investigação dos casos de autoria desconhecida é o fator central da
impunidade: o não esclarecimento foi responsável pelo desfecho de 84,5% dos
inquéritos arquivados. A tudo isso se junta uma morosidade penal: esses
inquéritos arquivados levaram em média 25,8 meses para serem encerrados. Nos
casos em que houve denúncia a fase policial foi concluída em 4,3 meses. Maior o
tempo gasto na etapa inicial dos procedimentos policiais, menor a possibilidade
de investigação. “O notável é que fatores extralegais ligados às
características biográficas de réus/acusados, como cor, não parecem influenciar
as taxas de impunidade.
O perfil dos indiciados/réus é muito semelhante entre
impronunciados, absolvidos sumariamente, arquivados, comparativamente aos denunciados
e aos que foram a júri. As razões para isso não são claras. Em tese, essa
descoberta significa dizer que preconceitos e julgamentos valorativos dos
operadores técnicos do direito não influenciam as decisões judiciais ou a
sentença judicial. Mas na análise qualitativa foi frequente flagrar
preconceitos e julgamentos valorativos nos argumentos usados pela acusação e
pela defesa”, observa Adorno.
“As provas técnicas constantemente estão sujeitas a erros e na
maioria dos casos tudo está centrado em evidências e testemunhos orais, embora
prevaleça, nos documentos, a lei do silêncio, bem como ao longo de um processo,
que chega a durar até cinco anos, muitas testemunhas não são mais encontradas,
o que acentua a produção de provas inconsistentes”, fala o pesquisador. Não
existe tampouco a previsibilidade esperada em sistemas de justiça que
funcionam. “É muito comum se flagrarem retratos morais dos envolvidos, algo de
natureza extrajudicial, usados pela defesa e pela acusação, tentando
influenciar decisões e sentenças. Também é comum a inversão do ônus da prova:
pela lei brasileira, cabe ao Estado provar a culpa dos réus reunindo material
sólido comprobatório. Muitas vezes, se atribui ao réu o ônus de provar sua
inocência, mas ele não tem os mesmos recursos do Estado.”
Para o
sociólogo ficou difícil saber se a crença nas instituições de segurança foi
abalada, já que, diz, as crenças em todas as instituições parecem quebradas.
“Por isso, no centro da segurança deve estar como objetivo a redução da
impunidade. Isso não passa pelo aumento do rigor de punir os criminosos, como
em geral as pessoas querem, mas no aumento da certeza dessa punição. Não há
necessidade de penas mais duras ou mesmo da ampliação da tipologia dos crimes
hediondos. Devemos aumentar as chances de um indivíduo que tenha cometido um
ato criminoso ser identificado, preso, processado e sentenciado. Condenado, ele
deve realmente ir para o sistema prisional”, analisa o sociólogo Flavio Sapori,
do Centro de Estudos e Pesquisa em Segurança Pública da Pontifícia Universidade
Católica de Minas Gerais (Cepesp-PUC Minas), autor de Segurança pública
no Brasil: desafios e perspectivas (2007).
Para o
pesquisador, a impunidade é a grande fragilidade do sistema de justiça criminal
na sociedade brasileira. “Os alvos aumentaram, bem como a disponibilidade das
armas de fogo, mas a capacidade preventiva do sistema não acompanhou essa
elevação. Os níveis de impunidade, se não cresceram, permaneceram os mesmos, em
patamares elevados. Impunidade entendida como baixo grau de certeza de punição
e não propriamente baixa severidade da punição”, observa Sapori. Daí a
continuidade nos pedidos de maior rigidez e penas, como o debate sobre o
rebaixamento da maioridade penal.
“Cada sociedade tem que decidir o que são seus jovens, se quem
está apto a dirigir pode ou não ir para uma prisão, mas há muitos equívocos a
serem desfeitos antes de uma decisão”, fala Adorno. Um deles é o suposto
crescimento da criminalidade dos menores. “O que há, na verdade, é um
decréscimo. Aumentou, sim, a crueldade nos crimes cometidos pelos jovens, um
fator que precisa ser investigado.” Outro ponto é: para qual prisão serão
levados esses adolescentes? “Hoje o PCC domina as prisões e o comportamento dos
presos em detalhes. Até mesmo os presos homossexuais são discriminados lá
dentro. Quanto mais prisões o governo constrói, mais o PCC lucra com as
pensões, vendinhas e o comércio interno e no entorno dessas cadeias. Não basta
jogar na cadeia sem pensar como ele vai sair em alguns anos, um ‘soldado’ treinado
pelo PCC”, avisa Adorno.
Para o pesquisador, mudou a natureza do crime, mas se insiste em
oferecer as mesmas respostas, sem levar em conta que há uma nova “economia do
crime” que opera em coletivos organizados sob a forma de rede, cuja resposta
não se dá apenas pelo desejo obsessivo de lei e ordem punitiva com mais
prisões. “Nem a Justiça, nem as pessoas estão preparadas para esse tipo de
crime. Não se trata mais apenas da questão da arbitrariedade, que deve ser
combatida, é claro, mas do que funciona ou não para dar a segurança ao
cidadão”, fala o pesquisador.
Em PCC:
hegemonia nas prisões e monopólio da violência, lançado no mês passado, a
socióloga Camila Nunes Dias, da Universidade Federal do ABC, fruto de seu
doutorado, orientado por Adorno, mostra que, no estado de São Paulo, 90% das
prisões, num total de 200 mil presos, são controladas pela facção criminosa.
Mas o comando está em processo de nacionalização com braços em Mato Grosso e
Mato Grosso do Sul, Paraná, Sergipe e Pernambuco. O detalhe importante é que o
PCC cresce em paralelo com o aumento da violência, das prisões e, acima de
tudo, da impunidade. “Há uma queda notável na taxa de homicídios do estado a partir
dos anos 2000, um movimento que começa em 2001 e se acentua a partir de 2005,
quando o PCC se expande para além das prisões, se estabelecendo em bairros da
periferia, uma verdadeira hegemonia fora do sistema prisional”, explica Camila.
Para a pesquisadora, uma queda de 80% na taxa de homicídios não se
explicaria apenas por fatores como a expansão do sistema prisional ou aumento
da presença de ONGs na periferia, fatores comumente mobilizados para explicar
esse fenômeno. “No momento em que o PCC passa a mediar e regular disputas no
mundo do crime, em especial no mercado de drogas, o processo de vingança e
violência anárquico de antes passa a ser controlado pelo PCC”, nota.
O PCC se
transforma na instância de mediação que rompe os ciclos de vingança. O mesmo se
daria dentro das prisões, onde cada vez menos há rebeliões, o que não significa
melhorias das condições de vida, mas da manutenção da ordem para evitar
problemas com o Estado, prova da hegemonia do PCC, razão pela qual não se ouve
mais falar em rebeliões.
“O mundo do crime teve a capacidade de implementar um dispositivo
capaz de oferecer parâmetros de comportamento e de estabelecer operadores de
fiscalização e instâncias, experimentadas como legítimas, para julgar e punir
os desvios e os desviantes”, analisa Camila. Tudo, é claro, em nome do poder,
dos negócios e de uma ideologia de oposição ao Estado.
O esforço em bloquear a
lógica dos “mata-mata”, que assolaram a periferia durante a década de 1990, a
interrupção das cadeias de vingança privadas, motivos da maioria dos
homicídios, é um dos significados mais importantes do sentido de justiça
implícitos nos debates promovidos para solucionar os conflitos interpessoais no
âmbito do poder do PCC, afetando diretamente a queda das taxas de homicídios em
São Paulo.
Claro que a ordem
social pela imposição da paz pelo PCC tem como reverso as zonas de exclusão,
nas quais estão os “párias” que não cabem na unidade constituída pela
consolidação do poder, nota Camila. Ao mesmo tempo, não se sabe por quanto
tempo e em que condições vai durar essa “paz”, totalmente nas mãos dos
criminosos. “A percepção da ineficiência das agências estatais na promoção da
democracia, por causa da impunidade penal, tem estimulado a adoção de soluções
privadas, extremamente violentas, que contribuem para aumentar os sentimentos
de insegurança coletiva e a emergência de um poder capaz de controlar, de forma
espúria, autoritária e criminosa, os conflitos”, diz Adorno.
FONTE:revistapesquisa.fapesp.br
quinta-feira, 8 de março de 2018
8 de Março: Um dia de Celebração
ENTÃO SE UNIRÁ HOMEM à MULHER e se TORNARÃO UMA SÓ CARNE.
Um dia que celebra a história, a União, a Resistência e a Conquista de Direitos...Mas celebra também a simplicidade, a voz serena e o amor...Parabéns à minha eterna MULHER.
Um dia que celebra a história, a União, a Resistência e a Conquista de Direitos...Mas celebra também a simplicidade, a voz serena e o amor...Parabéns à minha eterna MULHER.
quarta-feira, 7 de março de 2018
20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria
Leis, resoluções e artigos do Código de Defesa do
Consumidor, do Banco Central e de agências reguladoras garantem direitos a quem
se sentiu lesado.
Direitos do
consumidor: veja o que você pode fazer ao se sentir lesado.
Em casos
como esses, o consumidor está protegido. Uma
série de leis, resoluções e artigos do Código
de Defesa do Consumidor, do Banco Central e de agências
reguladoras garantem direitos a quem se sentiu prejudicado em relações de
consumo.
O site EXAME
procurou a economista Ione Amorim e o advogado Igor Marchetti, ambos do Idec
(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), para listar 20 direitos do
consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria. Confira.
1) Seguro ao abrir conta ou
adquirir crédito deve ser opcional
(artigo 39,
inciso I do Código de Defesa do Consumidor)
Quando você
for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou
título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório.
A exceção é para financiamentos imobiliários que exige a contratação de seguro
por morte ou invalidez e riscos de dano físico e material. Se o consumidor não
tiver diante dessas exceções pode se negar a adquirir o seguro e a imposição do
gerente em abrir a conta condicionando ao serviço configura venda casada.
2) Você não precisa levar o
fardo inteiro de um produto
(artigo 39
do Código de Defesa do Consumidor)
Ninguém é
obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma
unidade. É bem comum encontrar fardos fechados nas gôndolas de bebidas, como
cervejas e refrigerantes, por exemplo. O consumidor pode fazer a compra
fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do
fabricante na embalagem e não comprometa a integridade do item em questão.
3) Sem garantia não há
conserto? Nem sempre
(artigo 26,
3º parágrafo do Código de Defesa do Consumidor)
Bens
duráveis, como aparelhos eletrônicos, por exemplo, podem começar a apresentar
problemas após algum tempo de uso. Em alguns casos, os defeitos são causados
por vícios ocultos, que são difíceis de ser identificados pelo consumidor. Se
isso acontecer, é seu direito reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o
conserto ou a substituição do item.
O prazo
para fazer a reclamação é de até 90 dias para bens duráveis e de até 30 dias
para produtos não duráveis, mesmo após o período de garantia. Como é o próprio
fornecedor que define a vida útil do item, e nem sempre com critérios
objetivos, a briga pode ir à Justiça.
4) Dois preços diferentes? O
menor valor prevalece
(artigo 5
da lei federal nº 10.962/04 ; artigos 30 e 35, inciso I do Código de Defesa do
Consumidor)
Os preços
dos produtos devem estar claramente indicados na embalagem ou bem próximos a
eles na prateleira onde se encontram para não confundir os consumidores ou
induzi-los a erros. O preço claramente informado vincula a oferta e, portanto,
pode ser exigido pelo consumidor. Se houver dois valores diferentes para uma
mesma mercadoria, o menor prevalece. Mas, na ausência de preços, o consumidor
não tem o direito de levar o item de graça.
5) Recebeu, sem solicitação,
um cartão de crédito? É abusivo
(artigo 21,
inciso VI da resolução 3910/2010 do Banco Central; súmula 532 do Superior
Tribunal de Justiça; e 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor)
Um dia o
carteiro passa na sua casa e te entrega um cartão de crédito, muitas vezes de
um banco que você nunca teve nenhum relacionamento, aí você liga para dizer que
não tem interesse e começa a romaria para cancelar. Você passa por vários
atendentes e setores até que alguém diz que basta não desbloquear que não vai
acontecer nada.
Só que um
belo dia você recebe uma fatura com compras e descobre que o cartão não
solicitado e não desbloqueado foi clonado e gerou despesas que não foram feitas
por você. Começa então a dor de cabeça para provar que não pediu o cartão, que
nunca desbloqueou e nunca usou o mesmo. Para evitar tudo isso, confira as lei
que vedam o envio de cartão de crédito sem solicitação.
6) O estabelecimento é
responsável pelo troco
(artigo 39,
incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor)
Sabe aquele
polêmico R$ 1,99 que nunca volta o centavo de troco no pagamento com a nota de
R$ 2? Isso está errado. Segundo o Código
de Defesa do Consumidor, impor a substituição do troco por
mercadorias, como a famosa “balinha”, é uma prática abusiva, assim como
arredondar o valor do produto para cima ou se negar a devolver a diferença em
dinheiro.
As
campanhas de uso do “dinheiro trocado” ou moedas para facilitar o troco são
válidas, mas o estabelecimento não pode limitar o valor máximo permitido para
troco, como frequentemente ocorre em terminais de transporte público, por
exemplo.
7) Venda casada? Não!
(artigos 6,
inciso II, e 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor)
Se você
quiser comprar um produto, mas o fornecedor diz que só vai vendê-lo se você
adquirir outro item em conjunto, isso é considerado uma venda casada, o que é
proibido já que fere a liberdade de escolha do consumidor. Uma empresa de
telefonia, por exemplo, pode vender combo de TV por assinatura, mais telefone e
internet, por exemplo. Mas esses três serviços também devem ser vendidos
separadamente, independente do preço de cada um.
8) Aviso de perigo
(artigo 6,
inciso I, e artigos 8, 9, 31 e 35 do Código de Defesa do Consumidor)
Todos os
objetos que oferecem algum risco ao consumidor devem ter um alerta claro e
adequado em sua embalagem e publicidade. Isso vale inclusive para itens com
risco “oculto”, como brinquedos com partes pequenas que podem ser ingeridas por
crianças, por exemplo. Quando não houver um aviso de perigo, o consumidor
poderá exigir a substituição do item por um outro produto de valor equivalente
ou o dinheiro de volta.
9) Você tem direito de
escolher seu pacote de serviços bancários
(artigo 2º
da resolução 3910/2010 do Banco Central)
Ao procurar
uma agência bancária para abrir uma conta, sem buscar informações prévias sobre como funciona, é quase
certeza que você sairá da agência com a contratação do pacote de serviços que
não utilizará e pagará mensalmente por ele. O gerente, ao pedir a sua renda,
enquadra você em um perfil preestabelecido que determina o pacote a ser
contratado e diz que “não há outra opção porque são normas do banco”.
Isso é
errado. O Banco Central determina que haja a possibilidade de abertura de conta
sem pacote de serviço vinculado, apenas com os serviços essenciais disponíveis,
e o pagamento avulso deve acontecer somente quando você exceder as franquias
gratuitas.
10) Um “pause” nas contas
(resoluções
426, 477, 488, 614 e 632 da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações)
Sabe quando
você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo,
sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão
temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade. Para ter
direito a isso, no entanto, o consumidor deve estar em dia com os pagamentos anteriores
e poderá realizar a interrupção uma vez a cada 12 meses, por um período de 30 a
120 dias.
11) Estudo garantido
(lei
federal 9870, artigo 6)
O aluno que
não conseguir pagar a mensalidade do curso à instituição de ensino, seja ele
fundamental, médio ou superior, não pode ser impedido de finalizar o ano ou o
semestre letivo vigente. A regra vale independentemente do mês que a
inadimplência acontecer. Além disso, a instituição de ensino fica proibida de
impor punições pedagógicas por causa do débito, como retenção de documentos.
12) Comprou fora da loja e se
arrependeu? Devolva
(artigo 49
do Código de Defesa do Consumidor)
Você
comprou o produto de um fornecedor através do site, telefone ou catálogo —fora
do estabelecimento comercial. Quando a encomenda chegou na sua casa, você se
arrependeu. Nesse caso, você tem até sete dias para devolver o item e receber o
valor integral pago por ele. O fornecedor não precisa saber o motivo pelo qual
você está devolvendo o produto e está proibido de cobrar taxas, reter qualquer
valor ou exigir que você pague o frete da devolução.
13) “Nome sujo” só durante
cinco anos
(artigo 43,
parágrafo 1º, e artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor)
Você não conseguiu pagar uma dívida e, após receber o aviso de
atraso, não renegociou com o
credor. Ou seja, seu nome foi parar no cadastro negativo. Mas, se você não
quitar o débito, seu nome só poderá ficar negativado por no máximo cinco anos.
Se durante
esse período você conseguir renegociar a dívida, a empresa credora terá cinco
dias para retirar o seu nome do cadastro negativo, seja em caso de quitação
total da dívida ou no pagamento da primeira parcela renegociada. Caso o nome
não seja removido da lista em cinco dias, o consumidor pode ingressar com
pedido de reparação por dano moral, sendo ainda o credor punível com detenção
de um a seis meses na esfera criminal.
14) Foi cobrado
indevidamente? Você pode receber o dobro
(artigo 42,
parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor)
Normalmente
quando você paga, por engano, algum valor além do combinado, você exige seu
direito de volta. Mas o que nem todo mundo sabe é que dependendo da situação
você pedir a devolução do valor em dobro. Recomenda-se que seja encaminhado
carta para o fornecedor questionando a cobrança e fazendo menção expressa de
que a ausência de manifestação configurará má fé, e portanto passa a ser
exigível a devolução em dobro.
15) Desastre natural não
impede reembolso de viagem
(artigos 4
e 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor e artigo 393 do Código Civil)
Houve uma
catástrofe natural no destino das suas férias? Se você comprou uma passagem
aérea ou reservou hotel com uma empresa brasileira, pode cancelar ou remarcar o
serviço, sem taxas ou multas. Desastres naturais, epidemias ou atentados não
são considerados riscos da atividade empresarial por sua imprevisibilidade.
Logo, o ônus é do fornecedor, que pode ser acionado na Justiça caso se negue a
ressarcir seu prejuízo.
16) O estabelecimento é, sim,
responsável pelo seu carro
(súmula nº
130 do Superior Tribunal de Justiça, artigo 14 do Código de Defesa do
Consumidor)
Você já
parou seu carro em um estacionamento que dizia que não se responsabilizava por
danos ao veículo ou por bens deixados no interior automóvel? Não se preocupe, o
estabelecimento é, sim, responsável por isso, mesmo que haja plaquinha de aviso
pendurada no local dizendo o contrário.
A norma
vale até mesmo para os estacionamentos gratuitos, como em supermercados, por
exemplo. Mas atenção: em estabelecimentos comerciais, a regra será aplicada
apenas quando o dano ocorrer enquanto o cliente estiver no local —não pode
deixar seu carro no shopping e sair para passear em outro lugar.
17) Você deve receber o
contrato antes de concordar com ele
(artigo 6º,
inciso III, e artigos 46 e 51, inciso I do Código de Defesa do Consumidor)
O direito
de acesso ao contrato antecipadamente está presente em todas as relações de
consumo, seja quando você vai tomar um empréstimo, receber benefícios de um
programa de fidelidade ou assinar um serviço de plano de saúde ou de telefonia,
por exemplo. O consumidor que não tiver acesso ao contrato não será obrigado a
cumprir exigência que desconhece por falha dos fornecedores.
A
comunicação deve ser clara, objetiva e sem ambiguidades, pois do contrário
poderá ser questionado.Trata-se de direito básico assegurando a escolha e a
liberdade de consentimento nas relações, além da igualdade nas contratações. Um
exemplo é o direito de acesso ao Custo Efetivo Total (CET) nos empréstimos,
conforme a resolução 4197 do Banco Central e Carta Circular 3593 do BC.
18) A ligação caiu? Fique
calmo!
(artigo
39-A da resolução nº 477 da Anatel — a Agência Nacional de Telecomunicações)
Você liga
para uma pessoa e ela atende. Segundos depois, a ligação cai. Você, então, liga
de novo —e paga duas vezes. Essa é uma cena comum para você? Não deveria ser.
Segundo determinação da Anatel, ligações sucessivas em um intervalo inferior a
120 segundos feitas de um mesmo celular para um mesmo número devem ser consideradas
uma única chamada e, portanto, tarifadas apenas uma vez.
19) Overbooking não é
problema seu
(artigos
20, 21, 22, 23, 24 e 25 da resolução 400/2016 da Anac, a Agência Nacional de
Aviação Civil; artigos 6 e 20 do Código
de Defesa do Consumidor; e artigos 186 e 927 do Código Civil)
As empresas
aéreas normalmente vendem passagens para mais pessoas do que o avião comporta.
É o chamado overbooking, que é feito considerando a taxa média de cancelamentos
nos voos. Se já aconteceu de você ficar sem lugar na aeronave, fique tranquilo,
é responsabilidade da própria companhia garantir o seu bem estar. Entre as
compensações estão a reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra,
com o mesmo destino, ou acomodação e alimentação em casos de atrasos mais
longos.
20) Cobrança não pode ser
vexatória
(artigo 42
do Código de Defesa do Consumidor)
Expor o
consumidor a situação que demonstre para a sociedade ou comunidade que ele tem
dívidas e não honra com pagamentos, é abusivo. Exemplos dessas violações são
ligações ininterruptas em horários inconvenientes, uso de catálogos, utilização
de espaços públicos para renegociação de dívidas em que fica expresso se tratar
de pessoas endividadas, ou seja, toda a forma de constrangimento irregular.
Fonte: exame.abril.com.br
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