A partir do dia 07 de abril do corrente ano principiam os prazos para a desincompatibilização dos pretensos concorrentes às eleições em 07 de outubro. A desincompatibilização vem a ser o afastamento dos cargos que os pré-candidatos ocupam, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura, conforme o regrado na Lei Complementar nº 64/90, a Lei das Inelegibilidades.
Vejamos de forma especificada, por cargo/função, a necessidade e o prazo para o afastamento dos pré-candidatos:
01 – Prefeitos: Se for candidato à reeleição não é necessário;se for disputar vaga de vereador, deverá pedir renúncia 06 meses antes do pleito, ou seja, (07 de Abril de 2012).
02 – Vice-prefeitos: Se não tiver substituído o titular nos 06 meses, ou seja, (07 de Abril de 2012), antes do pleito, não é necessário se afastar para se candidatar a prefeito ou vereador.
03 – Vice-governadores, Deputados Estaduais ou Federais e Vereadores: Não precisam se desincompatibilizar.
04 – Secretários Estaduais ou Municipais e Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas: Devem pedir exoneração 04 meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012), para disputar cargo de prefeito/vice-prefeito e 06 meses, ou seja, (07 de Abril de 2012), antes caso disputem vaga de vereador.
05 – Servidores Públicos em Geral: Os efetivos que pretendam disputar vaga para prefeito devem se desincompatibilizar do cargo 04 meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012); para vereador o prazo é de 03 meses, ou seja, (07 de Julho de 2012), com percepção dos vencimentos integrais; Os comissionados em geral, devem ser exonerados 03 meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), sem direito a remuneração; Os dirigentes Sindicais para candidatar-se a Vereador, deverão desincompatibilizar-se 06 meses antes do pleito, ou seja, (07 de Abril de 2012) e 04 meses, ou seja, (07 de Junho de 2012), para o Prefeito; Os conselheiros tutelares que pretendam disputar os cargos de prefeito ou vereador devem deixar o cargo no prazo de 03 meses, ou seja, (07 de Julho de 2012).
06 – Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político: Não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;
07 – Diretor de Escola: Há necessidade de desincompatibilizar-se 03 meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), com percepção dos vencimentos integrais;
Este afastamento se deve a uma preocupação da Justiça Eleitoral em igualar o processo eleitoral, empatando as condições dos candidatos e coibindo os benefícios que a máquina pública poderia lhes proporcionar. O que seria praticamente impossível se os mesmos se mantivessem em seus cargos/funções.
Fonte: Justiça Eleitoral
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