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segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Sancionada lei que dispensa documento autenticado em órgão público

Regra também acaba com exigência de certidão de nascimento e reconhecimento de firma.



O presidente Michel Temer sancionou projeto aprovado pelo Congresso que dispensa a apresentação de documento autenticado e firma reconhecida em órgão públicos.
O texto, publicado no Diário Oficial da União dia 09.10.18, também acaba com a exigência de apresentação de certidão de nascimento.
A lei traz procedimentos que deverão ser seguidos pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
O objetivo é suprimir ou simplificar formalidades e exigências feitas ao cidadão e consideradas desnecessárias ou que se sobrepõem. O texto aprovado pelo Congresso afirma que essas burocracias geram custo econômico e social superior ao eventual risco de fraude.
Ao sancionar o projeto, Temer vetou o artigo que estabelecia a vigência imediata da lei, a partir da publicação. Ele argumentou que a matéria tem grande repercussão e exige adaptação do poder público. Com isso, a norma entrará em vigor 22 de novembro de 2018.
Pela regra, órgãos públicos não poderão exigir que o cidadão reconheça firma para que algum serviço ou atendimento seja feito. Será de responsabilidade do agente administrativo do órgão comparar a assinatura com a que consta no documento de identidade da pessoa.
Também ficará dispensada a cobrança de cópias autenticadas de documentos. Nesses casos, bastará apresentar o original e cópia simples, que serão comparados pelo servidor responsável.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Nas situações em que era exigida a anexação de um documento pessoal, poderá ser juntada uma cópia autenticada naquele momento pelo próprio servidor do órgão.
A apresentação de certidão de nascimento poderá ser substituída por documento de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, identidade profissional emitida por conselhos regionais, certificado militar, passaporte ou identidade funcional de órgão público.
Em qualquer situação fora das eleições, será dispensada a apresentação de título de eleitor.
Também foi simplificado o procedimento de autorização para viagem de menores de idade. Se os pais estiverem presentes no embarque, não será solicitado o reconhecimento de firma para a liberação.


Fonte: https://www.jota.info

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