Regra também acaba com exigência de certidão de nascimento e
reconhecimento de firma.
O
presidente Michel Temer sancionou projeto aprovado pelo Congresso que dispensa
a apresentação de documento autenticado e firma reconhecida em órgão públicos.
O
texto, publicado no Diário Oficial da União dia 09.10.18, também acaba
com a exigência de apresentação de certidão de nascimento.
A
lei traz procedimentos que deverão ser seguidos pelos órgãos públicos federais,
estaduais e municipais.
O
objetivo é suprimir ou simplificar formalidades e exigências feitas ao cidadão
e consideradas desnecessárias ou que se sobrepõem. O texto aprovado pelo
Congresso afirma que essas burocracias geram custo econômico e social superior
ao eventual risco de fraude.
Ao
sancionar o projeto, Temer vetou o artigo que estabelecia a vigência imediata
da lei, a partir da publicação. Ele argumentou que a matéria tem grande
repercussão e exige adaptação do poder público. Com isso, a norma entrará em vigor 22 de novembro de 2018.
Pela
regra, órgãos públicos não poderão exigir que o cidadão reconheça firma para
que algum serviço ou atendimento seja feito. Será de responsabilidade do agente
administrativo do órgão comparar a assinatura com a que consta no documento de
identidade da pessoa.
Também
ficará dispensada a cobrança de cópias autenticadas de documentos. Nesses
casos, bastará apresentar o original e cópia simples, que serão comparados pelo
servidor responsável.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade
da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a
veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções
administrativas, civis e penais.
Nas
situações em que era exigida a anexação de um documento pessoal, poderá ser
juntada uma cópia autenticada naquele momento pelo próprio servidor do órgão.
A
apresentação de certidão de nascimento poderá ser substituída por documento de
identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, identidade profissional
emitida por conselhos regionais, certificado militar, passaporte ou identidade
funcional de órgão público.
Em
qualquer situação fora das eleições, será dispensada a apresentação de título
de eleitor.
Também
foi simplificado o procedimento de autorização para viagem de menores de idade.
Se os pais estiverem presentes no embarque, não será solicitado o
reconhecimento de firma para a liberação.
Fonte: https://www.jota.info
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