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sexta-feira, 10 de julho de 2020

O que é desoneração na folha de pagamento?



Desonerar significa tirar ou diminuir o ônus, ou seja, desobrigar alguém de fazer alguma coisa ou reduzir a obrigação. No caso da desoneração da folha de pagamento, seu objetivo é reduzir a carga tributária paga por uma empresa em cima da folha de pagamento, substituindo a base de cálculo da contribuição, que deixa de ser a folha de pagamento e passa a ser a receita bruta das empresas. Ela foi criada em 2011 por meio da Lei 12.546/2011.


Sem a desoneração da folha de pagamento, a carga tributária fica tão grande que alguns setores chegam a pagar, só de impostos, mais de 100% do salário de cada empregado. Isso significa que se um empregado ganha R$ 1,000,00, a empresa paga mais de R$ 1.000,00 de tributos. O custo para manter esse empregado, portanto, é dobrado. Os efeitos disso são vários, como baixos salários, poucas contratações, demissões e falta de competitividade das empresas.


Vale lembrar que apenas alguns setores, considerados essenciais para a economia, foram contemplados com a desoneração. Ao desonerar a folha, portanto, o governo pretendeu estimular novas contratações, diminuir o desemprego, reduzir os custos das empresas, aumentar a competitividade e também os salários.


Com esta medida, o governo reduz também o chamado “custo Brasil”, que são as altas taxas que as empresas pagam, em especial as indústrias, reduzindo a sua capacidade de concorrer com empresas internacionais.


Como funciona?

A desoneração da folha de pagamento consiste, exclusivamente, na substituição da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica (20%), a qual é a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais pela receita bruta (chamada contribuição substitutiva).


A adoção do sistema de desoneração da folha de pagamento é opcional, ou seja, a empresa, antes de optar, irá verificar se a contribuição previdenciária patronal básica (20%) sobre a folha de pagamento lhe acarretará aumento ou diminuição do encargo previdenciário se comparado com a contribuição calculada sobre a sua receita bruta.


As demais contribuições previdenciárias patronais, tais como contribuição para o financiamento do benefício de aposentadoria especial e aqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT) e para outras entidades e fundos (terceiros), permanecem inalteradas.


Fonte:

https://blog.sage.com.br/dicionario-administracao-negocios/desoneracao-na-folha-de-pagamento/




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