Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto
O governo apresentou nesta quarta-feira
(20) a proposta
de reforma da Previdência Social.
Entenda ponto a ponto o que propõe o governo:
Idade mínima
A proposta cria uma
idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa
de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Para mulheres, a
idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para homens, de 65.
Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.
Regra de transição - Regime Geral
Segundo
o texto, haverá 3 regras de transição para a aposentadoria por tempo de
contribuição para o setor privado (INSS) - o trabalhador poderá optar pela
forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o
RPPS (servidores públicos).
Transição
1 - Tempo de contribuição + idade:
A
regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a
fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma
de sua idade mais o tempo de contribuição.
Para
homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos,
respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para
elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve
alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.
Transição
2 - Tempo de contribuição + idade mínima
A
idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para
mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 10 anos para eles e 12
anos para ela, começando em 60 anos (homens) e 56 anos (mulheres).
Transição
3 - Tempo de contribuição
Poderá
pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo
mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor
do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em
conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando
ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.
Haverá
um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2
anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.
Regra de transição - Regime Próprio (servidores)
Para
os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de
contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e
96 pontos para os homens. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano,
tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período
de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres,
em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O
tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de
30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já
para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também
alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
Aposentadoria rural
Para os
trabalhadores rurais, a idade
mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A
contribuição mínima será de 20 anos.
Servidores públicos
Servidores públicos
terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do setor
privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição mínimo, no
entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço público, e 5 no
cargo.
O
valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.
Para
servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da
aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62
(mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem
ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.
Professores
Professores poderão
se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição de 30
anos.
Para os professores
no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda 10 anos no serviço público,
e 5 no cargo.
Aposentadoria de deputados federais e senadores
Proposta prevê 65
anos de idade mínima para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio do
tempo de contribuição faltante. Novos eleitos estarão automaticamente no regime
geral, com extinção do regime atual.
Hoje,
a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de
anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de
parlamentar.
Aposentadoria
de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos
Os
que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério do RGPS.
Os que tiverem ingressado antes disso, receberão a remuneração do último cargo.
Para
policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo
mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de
exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.
Para
agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de exercício, de 20
anos para ambos os sexos.
Forças
Armadas, policiais e bombeiros militares
Policiais
e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças Armadas - que não estão
contempladas na proposta atual. Segundo o secretário de Previdência, um texto
sobre os militares será entregue em 30 dias.
Criação
do sistema de capitalização
Será alternativo ao
sistema já existente. Terá livre escolha pelo trabalhador. As reservas serão
geridas por entidades de previdência pública e privada.
Mudança na alíquota de contribuição
A
proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga pelo
trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com
mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a
proposta.
Haverá
também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa
privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.
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