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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Legislação Eleitoral



 10 mandamentos da propaganda eleitoral

1) A partir de 6 (seis) de julho do ano eleitoral será permitida a propaganda eleitoral, devendo observar que a realização de comício é permitido entre as 8h e 24h e a utilização de carro de som até as 22h.
2) É vedada a realização de “showmício”.
3) É proibida propaganda eleitoral em bens públicos.
4) Jornal (imprensa escrita) poderá ser utilizado até a antevéspera das eleições, enquanto o Rádio e a TV até 45 dias anteriores à antevéspera.
5) A ofensa (injúria, calúnia, difamação e/ou afirmação sabidamente inverídica), por qualquer meio de comunicação, dá direito de resposta ao ofendido, (candidato, partido ou coligação), desde a data da escolha nas convenções.
6) O prazo para requerer “direito de resposta” contra as propagandas adversárias é de:
- 72 horas em relação à mídia escrita;
- 48 horas em relação à programação normal no rádio e nas TV;
- 24 horas em relação ao horário eleitoral gratuito.
7) Propaganda pela internet somente em site próprio e do partido. Enviar e-mail pode, desde que em seu corpo seja disponibilizado a opção de não querer receber mais este tipo de e-mail.
8) Propaganda em blogs, Twitter, Orkut e Facebook (redes sociais) é permitida, porém caberá direito de resposta àquele candidato que se sentir ofendido.
9) No dia das eleições é proibido o uso de propaganda eleitoral, entretanto na véspera poderão ser entregues folhetos/panfletos, bem como é permitido o carro de som até às 22h.
10) Atenção! Boca de urna é crime.
Além desses cuidados, é extremamente importante também ter muita atenção em relação às regras de financiamento e gastos da campanha, sendo importante destacar:
1) É obrigatória a abertura de uma conta bancária específica para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, sendo vedada a utilização de conta pré-existente, por ela devendo transitar todas as receitas e despesas relacionadas à campanha.
2) É válido o recebimento de doações realizadas aos candidatos, devendo-se observar os limites:
- Pessoa física: 10% dos rendimentos brutos no anterior;
- Pessoa Jurídica: 2% do faturamento bruto no ano anterior;
3) É vedado o recebimento de doação de pessoa jurídica que tenha iniciado – ou retomado – suas atividades no ano de 2012, bem como, ainda, das entidades apontadas no art. 27 da Resolução 23.376/2012 (Ex.: entidade ou governo estrangeiro, concessionária de serviço público, entidades beneficentes e religiosas, etc.);
4) É vedado o recebimento de doações anônimas;
5) Todos os gastos eleitorais devem estar devidamente registrados e comprovados na prestação de contas do candidato;
6) A captação ilícita de sufrágio (“compra de votos”), é atividade vedada no direito eleitoral brasileiro, sendo verificada a partir da constatação da existência de doação, oferecimento e/ou promessa de vantagem feita a eleitor em troca de seu voto, causando a cassação do registro ou do diploma sem que para tanto seja exigível, sequer, a comprovação da chamada potencialidade lesiva da conduta (basta uma!).
É com o conhecimento das regras do jogo e com o máximo planejamento dos atos do candidato que se pode, então, buscar a garantia da manutenção do sucesso nas urnas, sendo os apontamentos aqui apresentados apenas alguns daqueles que, entendemos, são essenciais para o desenvolvimento das ações do candidato.
A luta pela conquista do sucesso nas urnas exige o máximo dos candidatos. O lugar mais alto do podium é reservado apenas aos melhores.
Não se esqueça de que este é um texto de apoio. Recomenda-se estudar toda a legislação eleitoral, que pode ser acessada pelo sitewww.tse.jus.br.
Boa sorte!!

quarta-feira, 25 de julho de 2012

PT lança Guia da Militância Digital


Material de apoio visa ajudar candidatos, assessores e militantes durante as eleições municipais de 2012

Desde o dia 06, é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos às prefeituras, vices e Câmaras de Vereadores nas eleições 2012, de acordo com a legislação eleitoral brasileira. Para apoiar candidatos (as), assessores e militantes durante este período, o Partido dos Trabalhadores (PT) lançou o Guia Digital do Militante, com dicas, regras eleitorais, material gráfico de apoio e outras ferramentas para facilitar o trabalho durante o pleito.

A ferramenta, projetada de forma autoexplicativa e com linguagem acessível, traz dicas sobre monitoramento – como medir o alcance do seu site ou blog, integração de conteúdo on-line e off-line e outras facilidades. Além disso, destrincha o uso das Redes Sociais, como criar perfis e como melhor utilizar durante o período eleitoral.

Outro foco importante da cartilha é a economia. No site os assessores e candidatos poderão baixar templates prontos para sites e blogs de campanha, customizar as Redes Sociais e aprender dicas para utilizar ferramentas gratuitas durante as eleições, e também fora delas.

O Guia Digital do Militante petista pode ser acessado através do site
www.guiadigitaldomilitante.com.br.


Poderá ser acessado pelos militantes que preencherem um cadastro específico do Partido, com nome, data de nascimento, telefone, e-mail, cidade e estado.

O mundo é outro, o modo de ganhar voto, também, mudou. Entre e desfrute!

quinta-feira, 19 de julho de 2012

De Marido pra Mulher: Joelma Catão, parabéns pelo seu Aniversário



Parabéns pra você. Hoje é seu aniversário, dia especial, dia de alegria, dia de celebração do  seu nascimento. A cada dia temos algo novo em nossa vida. Ter lhe conhecido foi bonito e inesquecível. Você, Joelma Catão, é do tipo de mulher brasileira que tem em sua história de luta, o estímulo de buscar a todo instante a felicidade.

Assim, ser casado com você desperta em mim ânimo para enfrentar os desafios da vida. Você é especial,  boa mãe, companheira, amiga e uma esposa linda.

Os adjetivos aqui explícito estende-se também aos nossos filhos.

Obrigado pelas alegrias e felicidades que tem nos proporcionado. 

Um xero, um abraço, um beijo, um amasso.

Te amo.


Josman Neri

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Qual a importância de comer antes e após o treino de Atividade Física



Muitos atletas e/ou pessoas fisicamente ativas não dão a devida importância às refeições pré e pós-treino. Existem muitos casos de indivíduos que se exercitam em jejum ou que na vontade de emagrecer tomam só um chazinho com uma torrada, por exemplo. E quando alguns saem da academia e vão fazer outras coisas que não seja comer? Esse comportamento é totalmente errado: dificulta a recuperação, diminui a performance e atrasam os resultados.
Se você tem um objetivo traçado – seja ele aumentar massa muscular, eliminar gordura ou melhorar performance esportiva – saiba que as refeições pré e pós-treino são cruciais para que seu objetivo seja atingido mais rápido. Então, perca o hábito de ficar em jejum antes e após. O objetivo deste artigo é explicar a importância da refeição em cada um desses horários e oferecer dicas de alimentos saudáveis e leves que podem compor essas refeições, pois é nessa parte que os esportistas têm mais dúvidas. Acompanhe:

1- Pré-treino
Motivo - A refeição antes do exercício deve conter nutrientes para fornecer energia, aumentar força e resistência, evitar fome e hipoglicemia durante o treino, manter um bom estado de hidratação e evitar catabolismo muscular (quebra de aminoácidos no músculo). Quando bem nutrido, você poderá se sentir mais bem disposto, forte e resistente ao esporte.

O que comer? - Você pode fazer uma refeição completa de 3-4 horas antes (almoço ou jantar, café da manhã reforçado ou lanches intermediários reforçados). Consuma arroz + feijão + carne magra + salada ou uma massa com proteínas, como macarrão com molho de atum ou frango; ou uma refeição mais leve de 1-2 horas antes (suplementação de whey protein com maltodextrina, lanche natural com pão integral, vitamina com fruta e cereal, granola com iogurte, banana com aveia e mel, batata doce com peito de frango, biscoitos integrais com requeijão e iogurte desnatado, shake de hipercalórico, etc.).

2- Pós-treino
Motivo - Agilizar recuperação muscular e do organismo como um todo, repor os estoques de glicogênio, reconstruir fibras musculares, repor os líquidos perdidos, alimentar as células do sistema imunológico e renovar o corpo para o próximo treino. Ao se alimentar logo após o treino, seus músculos se tornam mais fortes e resistentes, afinal, não terão que se esforçar para buscar nutrientes de outros locais do corpo.

O que comer? - O ideal é uma refeição logo após o término do exercício, com uma tolerância de 30 minutos. Sugestões: whey protein com dextrose, lanche natural com pão branco, suco de frutas, vitamina de frutas, batata inglesa com carne ou frango, sopa de legumes com frango e macarrão, isotônicos, água de coco, bolo comum, etc. O ideal mesmo é fazer a suplementação e só após 1 ou 2 horas uma refeição sólida, mas esse tempo varia de acordo com o apetite.
Garanta que essas refeições sejam feitas corretamente e em breve você notará diferenças, não deixando é claro, de organizar o restante das refeições do dia e realizando seus treinos com disciplina. Se engana quem pensa que só essas duas refeições farão milagre, o ideal é que você cuide com carinho de todas as suas refeições do dia também!

Bons treinos.